Vale-moradia dos deputados poderá chegar a R$ 8.401; presidente da Câmara tenta a reeleição.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), assinou na 6ª feira (20.jan.2023) um ato que aumenta o valor do complemento do auxílio-moradia dos congressistas de R$ 1.747 para R$4.148,80. Assim, o total do benefício –de R$ 4.253– pode chegar até R$ 8.401. Eis a íntegra do Diário da Câmara (9 MB).
A decisão se dá às vésperas da eleição na Casa Baixa, que será realizada em 1º de fevereiro. Segundo apurou o Poder360, Arthur Lira é o favorito na disputa pela presidência e já tem o apoio de 19 partidos, inclusive do PT (Partido dos Trabalhadores).
Segundo a Câmara dos Deputados, o auxílio-moradia só é pago aos deputados que não usam o imóvel funcional. Existem 432 apartamentos funcionais em Brasília, dentre esses, 365 estão ocupados.
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O benefício pode ser pago em espécie (sujeito a desconto do imposto de renda na fonte, com alíquota de 27,5%) ou por reembolso de despesa, “mediante a apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel, sendo neste caso isento de imposto de renda”.
Além disso, os congressistas podem solicitar um acréscimo mensal no auxílio, caso o valor da despesa comprovada com diárias de hotel ou aluguel ultrapasse o estabelecido de R$ 4.253. Nesse caso, o complemento é realizado por meio de compensação na Ceap (Cota Parlamentar para o Exercício da Atividade Parlamentar).
OUTROS AUMENTOS

Foto: Reprodução
O presidente da Câmara também aumentou o limite inacumulável de gastos com combustíveis para R$9.392,00 mensais.
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O ato ainda garante que os deputados tenham direito ao reembolso de até 4 trechos de passagens aéreas, “ida e volta, por mês, tendo como destino o Distrito Federal e como origem o respectivo Estado de representação ou, desde que autorizado pela 3ª Secretaria, aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência do parlamentar”.
Segundo o documento, o ato busca adequar o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar “aos maiores custos relacionados ao exercício do mandato, que são deslocamento e habitação”. A decisão entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Fonte: Com informações do Portal Poder360
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