Mudança na Lei Complementar 229 transfere o custo do benefício para a Previdência Social e permite que o afastamento seja dividido em duas etapas ao longo de seis meses
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta semana o aumento da licença-paternidade no Brasil. O texto determina que o número de dias de dispensa do serviço para homens com filhos recém-nascidos aumentará progressivamente a partir de 2027 até chegar a 20 dias em 2029.
No momento, a licença-paternidade é de apenas cinco dias, número em curso desde a sanção da Constituição de 1988. O aumento ocorrerá a partir do dia 1º de janeiro de cada ano, da seguinte forma: 2027: 10 dias; 2028: 15 dias; 2029: 20 dias O texto sancionado estende o direito à licença para casos de adoção e guarda judicial. Também assegura extensão da dispensa em 1/3 nos casos de filho com deficiência e prorrogação se houver internação decorrente do parto.
“Pode haver também direito a equiparação à licença maternidade (tanto em termos de duração, quanto em termos de garantia de emprego), em caso de ausência materna”, explica a advogada Leila Pigozzi Alves, sócia da área trabalhista do DDSA Advogados.
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Financiamento da licença-paternidade também muda
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A Lei Complementar Nº 229 também modifica o modelo de financiamento da licença-paternidade. Atualmente, a empresa ou o órgão público fica responsável por arcar com o pagamento dos dias de liberação remunerada. A partir de 2027, quando se inicia o aumento gradual, a Previdência Social passará a bancar o benefício. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.
“Na prática, isso desloca o custo do benefício para o sistema previdenciário, reduzindo o impacto financeiro direto sobre o empregador”, analisa o advogado trabalhista Gustavo Fonseca Monteiro, sócio na Tahech Advogados. O aumento progressivo dos dias de licença-paternidade ao longo de três anos foi estabelecido justamente para reduzir o impacto fiscal.
Outros benefícios
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Fotos: Reprodução
Assim como já ocorre com a trabalhadora grávida, a lei protege os pais contra demissão sem justa causa, proibindo a rescisão do contrato de forma arbitrária durante a licença ou até um mês depois de seu término. O trabalhador afastado ficará impedido de exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente. O período de dispensa poderá ser dividido em dois. Ao menos 50% do total precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante pode começar a ser cumprido em até 180 dias.
Para a advogada Leila Pigozzi Alves, a lei é positiva para as crianças e também para as mulheres. “É mais difícil vencer barreiras de igualdade salarial e de igualdade no acesso ao emprego e progressão na carreira com períodos de licença e garantias tão díspares entre a maternidade e a paternidade. Portanto, a nova licença paternidade pode ser um incentivo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho”, analisa. Para coibir agressões às mulheres, a lei determina ainda perda de todos esses direitos criados em casos de violência doméstica ou abandono.
Fonte: com informações da Revista IstoÉ
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