Saiba mais na sequência!
A sigla LGBTQIA+ tem marcado presença em espaços variados cada vez mais, mostrando a importância da diversidade de pessoas e as diferentes formas de se relacionar, viver experiências e se colocar no mundo enquanto ser humano.
O que poucos sabem é que essa sigla representa a evolução de um movimento, sendo o reflexo de lutas contra preconceito e a favor do respeito a todas orientações sexuais e identidades de gênero. Saiba mais na sequência!
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O que é LGBTQIA+?
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A história do movimento LGBTQIA+ é extensa e repleta de fatos históricos, contudo há um grande marco temporal que se deve destacar: 28 de junho de 1969, Stonewall Inn, Greenwich Village (EUA). Ainda pela manhã, pessoas gays, lésbicas, travestis e drags deram início a uma rebelião, enfrentando policiais. “A rebelião de Stonewall”, como é conhecida, durou seis dias e tinha como objetivo posicionar-se contra as batidas policiais que humilhavam pessoas em bares gays de Nova Iorque.
Esse episódio foi um marco que serviu de base para lutas contemporâneas. Além disso, 28 de julho é conhecido com o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ justamente devido ao início dessa rebelião.Por sua vez, a sigla LGBTQIA+ às vezes causa confusão por ter sido modificada ao longo do tempo, como resultado da evolução do movimento no Brasil e no mundo. Assim, deu destaque às diversas vivências e experiências de cada indivíduo, de acordo com sua orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, esse movimento não só nomeia essas existências, mas também luta contra preconceito, direitos civis e políticas públicas.
Talvez você se lembre da sigla GLS, usada há cerca de 30 anos, que significava Gays, Lésbicas e Simpatizantes. Com o passar do tempo e um entendimento mais amplo sobre orientação sexual, a sigla foi ampliada para LGBT, correspondendo a Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais ou Travestis. Atualmente, a sigla utilizada é LGBTQIA+, ou seja, é composta por sete letras e um sinal de soma. O que isso significa? Confira a seguir.A sigla LGBTQIA+ reúne diversas orientações sexuais e identidades de gênero, isto é, pessoas por quem cada um se sente sexual ou afetivamente atraído e como cada pessoa se identifica.
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L – Lésbicas: essa orientação sexual diz respeito às mulheres que sentem atração afetiva e/ou sexual por outras mulheres, podendo ser tanto cisgênero quanto trans;
G – Gays: trata-se se uma orientação sexual que se refere a homens que se sentem atraídos afetiva e/ou sexualmente por outros homens, podendo ser cis ou trans;
B – Bissexuais: é uma orientação sexual que corresponde a pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com homens e mulheres, podendo ser cisgêneros e transgêneros;
T – Transexuais ou travestis: trata-se de uma identidade de gênero, porque pessoas transexuais não se identificam por meio do gênero biológico. Sendo assim, uma pessoa que nasce com pênis pode se identificar como mulher (nesse caso, mulher trans) e uma pessoa com vagina pode se identificar como homem (e, aqui, homem trans). Já as travestis são mulheres trans que preferem ser nomeadas assim por uma questão política, demarcando a luta que travestis travaram ao longo da história em prol de respeito e visibilidade. Ser chamada dessa maneira significa, então, um ato de resistência;
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Q – Queer: traduzido do inglês como “estranho”, o termo designa pessoas que não se identificam totalmente como homens ou mulheres. Nesse sentido, se veem como um terceiro gênero, com características tomadas como femininas e masculinas, de modo fluido. Além disso, em termos de orientação sexual, um indivíduo queer não se define como heterossexual ou homossexual;
I – Intersexo: corresponde às pessoas que nascem com genitais de um determinado sexo, mas que tem hormônios e sistema reprodutivo de outro. Ou, ainda, possuem uma anatomia sexual não correspondente à feminina ou masculina, levando algumas pessoas a fazerem a redesignação sexual. No passado, esses indivíduos eram chamados de “hermafroditas”;
A – Assexuais: pessoas assexuais sentem pouca ou nenhuma atração sexual, independentemente do sexo do outro. No entanto, podem desenvolver sentimentos afetivos e amorosos por outras pessoas;
+: esse símbolo abraça outras orientações sexuais e identidades de gênero que integram o movimento, como pessoas pansexuais, não binárias e crossdressers.
Para além de entender a sigla que busca acolher as diferentes formas de vivências, compreenda também as cores presentes na bandeira que representa o movimento LGBTQIA+.
A importância do movimento LGBTQIA+: a luta pelo direito à vida
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O Brasil é um país permeado pela violência desde o processo de colonização, sobretudo com minorias, como mulheres, pessoas negras, indígenas e LGBTQIA+. Um levantamento realizado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), em parceria com a Aliança Nacional LGBTI+, aponta que cerca de 300 pessoas da comunidade tiveram mortes violentas no ano de 2021, o que denota um crescimento de 8% em comparação ao ano de 2020. Desse índice, 276 foram homicídios e 24 foram suicídio. Desse modo, o país ainda é um dos que mais assassinam pessoas LGBTQIA+, sendo cerca de uma morte a cada 29 horas.
Diante desse cenário, o movimento é fundamental para mostrar que essas vidas importam e devem ter acesso a direitos básicos, aos quais todo ser humano deve ter acesso para ter qualidade de vida. Tais como: direito à educação, saúde, alimentação, segurança e moradia.
Para além desses direitos, é necessário que pessoas LGBTQIA+ tenham direito à vida e sejam respeitadas, independentemente da orientação sexual e identidade de gênero. Assim como qualquer outra pessoa, este indivíduo precisa ter a oportunidade de casar, ter filhos (adotados ou não), ter um nome social etc., caso queira.
Leis de proteção a pessoas LGBTQIA+: quais são e o que garantem?
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Fotos: Reprodução/Google
De acordo com o jurista Luiz Geraldo do Carmo Gomes, não há “nenhuma Lei de proteção às pessoas LGBTQIA+” em nível federal e produzida pelo Congresso Nacional. No entanto, há leis em âmbitos estadual e municipal, bem como previsões expressas de proteção.Como exemplo, cita oito estados, Alagoas, Ceará, Espírito, Mato Grosso, Pará, Piauí, Santa Catarina e Sergipe, bem como o Distrito Federal, como lugares que “incluem orientação sexual no rol de discriminações a serem combatidas em suas constituições e lei orgânica”.
Ressalta ainda que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão judicial que reconheceu a omissão do Congresso Nacional em aprovar legislação que criminaliza a LGBTfobia, violando a própria Constituição de 1988. “Com isso, foi dada interpretação conforme a Constituição da Lei Antirracismo e do crime de Injúria Racial para incluir a LGBTfobia no rol de crimes considerados racistas. Desse modo, a partir de 2019, não restou dúvidas de que a LGBTfobia é um tipo de discriminação racial e, portanto, deve ser criminalizada nos termos da legislação antirracista”, pontua Gomes.
Fonte: com informações do Portal M de Mulher
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