Em 2018, o TSE emitiu a Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições 2020.
Desde os anos 90, regras eleitorais têm sido implementadas visando aumentar a quantidade de mulheres candidatas e eleitas em eleições proporcionais. Entre elas a Lei eleitoral 9504/97, que estabeleceu as cotas de gênero nas candidaturas. E também a Lei 12.034/2009, que tornou obrigatório o preenchimento do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.
Em 2018, o TSE emitiu a Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições 2020.
Nela ficou estabelecido que as agremiações devem destinar no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas. Conforme noticiado pelo Matinal e pelo Sul 21, as mulheres ocupam apenas a reserva de 30% das vagas na maioria das legendas.
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O Brasil de Fato RS conversou com especialistas sobre a participação ainda pequena das mulheres na política. Com percepções semelhantes, elas apontam, entre outros pontos, a estrutura histórico-política, com um forte conservadorismo e machismo presente nos partidos políticos.
Fonte: com informações do Portal Uol
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