01 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 24/02/2024

Leis do deputado Roberto Cidade fortalecem proteção à mulher no Amazonas

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Foto: Divulgação

O deputado chama a atenção para a Lei nº 5.509/2021, de sua autoria, que cria o Selo Mulheres Seguras

A legislação espanhola puniu com 4 anos e meio de prisão o jogador brasileiro Daniel Alves por agressão sexual. E na esteira da lei que tornou possível a punição ao jogador, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama a atenção para a Lei nº 5.509/2021, de sua autoria, que cria o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido, para bares, casas noturnas e restaurantes.

 

“Temos dados alarmantes de violência contra a mulher e, em todas as oportunidades precisamos propagar as leis de proteção. Nosso mandato tem compromisso com essa bandeira e continuaremos a fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que as leis, estaduais, municipais e nacionais, sejam fortalecidas. Nossa esperança é que as mulheres sejam cada vez mais respeitadas em suas decisões, opiniões, vontades e particularidades sem que isso resulte em agressão sexual, violência emocional, física e/ou feminicídio”, defendeu o deputado presidente.

 

Conforme a lei em vigor, o selo precisa ser colocado, de maneira visível, nos estabelecimentos, com o registro, na parte inferior do telefone da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A lei prevê que é necessário, ainda que os funcionários desses locais tenham treinamento especializado para a aplicação das medidas que auxiliem as mulheres que se sintam em situação de risco.

 

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“Os funcionários precisam estar aptos tanto a identificar uma situação abusiva, quanto a forma de tratar a mulher fragilizada e de conduzir para fora do estabelecimento o agente causador dessa situação. E, além disso, deve saber como orientar essa mulher sobre os locais onde ela pode apresentar a denúncia ou buscar apoio”, explicou.

 

Após essa etapa de identificação e resguardo da proteção à mulher vítima de agressão, no desdobramento do processo de culpabilidade ao agressor, há também a Lei nº 5.332/2020, de autoria do parlamentar, que determina que o atendimento de mulheres vítimas de violência, nas delegacias de polícia do Amazonas, seja feito por policiais do sexo feminino. De acordo com a Lei, isso deve ocorrer não apenas nas delegacias especializadas, mas em todas as unidades policiais do Estado.

 

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“As mulheres que sofrem episódios de violência não precisam passar ainda pelo constrangimento de ter que contar suas histórias para policiais do sexo masculino. Uma forma de amenizar essa dor é colocando policiais mulheres para fazer o atendimento. É preciso agir com justiça, responsabilidade e empatia. Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência”, finalizou o parlamentar. 

 

Fonte: com informações Aleam

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