04 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 27/06/2022

Lei permite entrega voluntária do bebê para adoção; entenda o processo

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Foto: Reprodução

Atriz contou que ficou grávida depois de ser estuprada e decidiu pelo procedimento, que é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A atriz Klara Castanho, de 21 anos, publicou no último sábado (25) um relato em que revela ter ficado grávida depois de ser estuprada.

 

Ela manteve a gravidez, que descobriu já em estágio avançado, e optou por fazer a entrega voluntária do bebê para a adoção.

 

Entenda como funciona o processo.

 

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Entrega legal ou voluntária para adoção é um processo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica.

O processo é sigiloso, protege a mãe e a criança.

É acompanhado e autorizado pelo Poder Judiciário.

O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

 

A entrega legal ou voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento garante que mulheres que engravidaram e não podem ou não desejam ficar com os bebês entreguem para adoção e não sejam responsabilizadas pelo ato.

 

 

A gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar esse interesse. Ela será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica.

 

Essa equipe encaminha o relatório para uma autoridade judicial, que vai analisar e julgar o caso, em uma audiência com a mulher. A entrega voluntária para adoção só pode ser feita por meio do Poder Judiciário.

 

Fotos: Reprodução

 

Registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. Já transferir uma criança ou adolescente a terceiros, sem autorização judicial, desrespeita o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

A mulher pode escolher informar ou não o nome do pai, assim como manter o nascimento e o processo em sigilo.

 
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Com a decisão do juiz, a criança é encaminhada para acolhimento. A mãe tem dez dias, a partir da data da audiência, para manifestar arrependimento. Caso isso não ocorra, o bebê é imediatamente encaminhado para ser adotado por pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, previamente habilitados para adotar pela Vara da Infância e Juventude. 

 

Fonte: Portal G1

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