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Direitos da Mulher - 21/12/2023

Lei obriga paciente ver imagens de fetos antes de aborto legal em Maceió

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Foto: Reprodução Google

A lei foi aprovada e Maceió e determina que as equipes de saúde demostrem os métodos cirúrgicos utilizados no procedimento

Na última terça-feira (19), a Câmara de Vereadores de Maceió promulgou uma lei que obriga os pacientes que procurarem o serviço de aborto legal na rede municipal de fazer encontros com os profissionais de saúde para ver vídeos, fotos e ilustrações de fetos. O processo deve ser feito antes do procedimento, onde, segundo o texto, essas pessoas receberiam "orientações sobre riscos e as consequências" do procedimento.

 

O projeto é altamente criticado por entidades ligadas aos direitos das mulheres. Para eles, a lei é uma forma de constrangimento ilegal a quem busca o serviço. Outro ponto ressaltado é que os argumentos quanto aos riscos são contestados por especialistas.

 

A lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) foi aprovada em fevereiro. Na época, ela passou com 22 votos a favor e uma abstenção. As entidades fizeram campanha para que prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), vetasse o projeto, mas ele ignorou os pedidos, não vetando e nem sancionando.

 

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Na última terça-feira, o presidente da Câmara, Galba Novaes Netto (MDB), promulgou o texto e fez a publicação no Diário Oficial da última quarta-feira (20), colocando a legislação em vigor. Dias defendeu o projeto dizendo que a lei visa mostrar a gestante a "dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física."

 

O texto

 

Segundo o texto da lei sancionada, os pontos de saúde de Maceió devem "orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública."

 

Dessa maneira, os profissionais de saúde são obrigados a passarem por uma capacitação para poderem prestar "esclarecimentos" não apenas às gestantes, mas também aos familiares. Dentre os pontos que devem ser abordados são os "riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas."

 

A apresentação deve ser feita "de forma detalhada e didática", sendo obrigatório a apresentação de "vídeos e imagens" dos "métodos utilizados para executar o aborto, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana." Além disso, os profissionais devem apresentar às pacientes o programa de adoção.

 

"Caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.", diz a lei.

 

Pontos criticados

 

 

Dentre os principais pontos criticados pelas entidades de defesa à mulher são os 16 pontos levantados como "possíveis efeitos colaterais". Esses pontos devem ser apresentados obrigatoriamente. São eles:

 

perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração;
ruptura do colo uterino;
histerectomia;
hemorragia uterina;
inflamação pélvica;
infertilidade;
gravidez ectópica;
parto futuro prematuro;
infecção por curetagem mal realizada;
aborto incompleto;
comportamento autopunitivo;
transtorno alimentar;
embolia pulmonar;
insuficiência cardíaca;
sentimentos de remorso e culpa;
depressão e oscilações de ânimo e;
choro desmotivado, medos e pesadelo

 

Fotos: Reprodução Google

 

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Entretanto, a maior parte dos "efeitos colaterais" são riscos que são comuns em qualquer procedimento hospitalar.

 

Fonte: com informações do Portal iG 

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