Análise mostra um aumento relevante no uso do termo ?feminicídio? nas notícias entre outubro de 2023 e 2024.
A sanção da Lei nº 4.266/23, que transformou o feminicídio em crime autônomo, representa uma conquista não apenas jurídica, mas também social e cultural. Um mês após sua entrada em vigor, os primeiros indícios já apontam para mudanças significativas na forma como a imprensa aborda o tema.
Dados recentes analisados pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem) e por Néias – Observatório de Feminicídios de Londrina revelam um aumento expressivo no uso do termo “feminicídio” em notícias publicadas. Em outubro de 2023, 39,5% das notícias que reportavam casos de mortes violentas intencionais de mulheres por razões de gênero utilizavam a palavra. No mesmo mês, em 2024, esse número saltou para 65,3%.
A análise mostra um aumento relevante no uso do termo “feminicídio” nas notícias. Em outubro de 2023, ele representava 2,8% das palavras empregadas nas matérias veiculadas sobre o tema. Já em outubro de 2024, esse índice subiu para 4%. O levantamento, realizado com base no Monitor de Feminicídios no Brasil, aponta para uma tendência clara de maior adesão à terminologia correta, agora impulsionada pelo novo status legal do feminicídio.
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O peso de uma palavra
A escolha das palavras importa. Nomear um crime de forma correta não é apenas uma questão semântica, é uma escolha essencial para torná-lo visível e combatê-lo de forma eficaz. Quando um feminicídio é tratado apenas como uma qualificadora de homicídio, aumenta o risco do termo ser evitado ou minimizado em reportagens, dificultando o reconhecimento social e institucional do problema.
Agora, com a autonomia jurídica do feminicídio, autoridades, imprensa e sociedade civil encontram respaldo para nomear e enquadrar adequadamente esses crimes. Temos o tema do feminicídio como foco de trabalho, pesquisa e ativismo.
Embora ainda exista resistência no uso do termo por algumas autoridades policiais, alguns representantes do Ministério Público e veículos de comunicação, os dados sugerem que estamos avançando. O aumento no uso do termo “feminicídio” nas notícias é um reflexo de sua crescente incorporação na linguagem pública, que tende a influenciar a percepção social e a fortalecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.
O impacto da nova lei
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A transformação do feminicídio em crime autônomo representa mais do que uma mudança na legislação penal: é uma ferramenta de conscientização. Antes, nomear o crime como homicídio era juridicamente correto, mas insuficiente para dar conta das especificidades do assassinato de mulheres por razões de gênero. A nova lei corrige essa lacuna, dando maior visibilidade ao problema e facilitando sua contagem e análise.
Apesar de a punição ser apenas uma parte da solução, ela desempenha um papel importante na promoção de mudanças sociais e institucionais. A correta nomeação do feminicídio pode acelerar processos de educação e engajamento da sociedade, além de pressionar por uma resposta mais eficaz e articulada contra a violência de gênero.
Nomear para transformar
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Fotos: Reprodução/Google
Movimentos e entidades que lutam contra o feminicídio defendem há anos a importância de chamar os fenômenos pelos nomes corretos. O reconhecimento explícito de que essas mortes têm raízes em desigualdades e preconceitos de gênero é fundamental para que sejamos capazes de combatê-las.
Ter o feminicídio como uma qualificadora do homicídio pelo período de nove anos permitiu-nos notar a dificuldade de compreensão social sobre as mortes violentas intencionais de mulheres, baseadas em gênero. Agora, com o impulso da Lei nº 4.266/23, há esperança de que a sociedade avance no entendimento e combate a essa forma extrema de violência contra a mulher.
Se a tendência observada em outubro de 2024 se consolidará, é algo que apenas o tempo dirá. Mas, sem dúvida, estamos diante de uma oportunidade histórica para transformar não apenas o discurso, mas também a realidade enfrentada por milhares de mulheres no Brasil.
Fonte: com informações Portal Catarinas
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