15 de Junho de 2026

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Violência contra Mulher - 15/06/2026

Lei Bárbara Penna: quando a violência não termina com a prisão do agressor

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Foto: Reprodução/Google

Nova legislação fortalece a proteção das mulheres e fecha brechas que permitiam a continuidade das ameaças mesmo durante o cumprimento da pena

Durante muitos anos, milhares de mulheres brasileiras descobriram uma dolorosa realidade: a condenação do agressor nem sempre significava o fim da violência. Mesmo presos, alguns autores de crimes de violência doméstica continuavam ameaçando, intimidando e aterrorizando suas vítimas.

 

Foi para enfrentar essa realidade que nasceu a Lei Bárbara Penna (Lei nº 15.410/2026), sancionada em 20 de maio e publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2026, entrando em vigor imediatamente. A nova legislação representa um importante avanço no sistema de proteção às mulheres brasileiras.

 

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Quem é Bárbara Penna?

 

 

A lei carrega o nome de uma mulher que se tornou símbolo de resistência e sobrevivência. Em 2013, Bárbara Penna foi vítima de uma brutal tentativa de feminicídio. Seu então companheiro incendiou seu corpo, lançou-a do terceiro andar de um prédio e assassinou os dois filhos do casal. Bárbara sobreviveu, mas carregou para sempre as marcas físicas e emocionais da violência. Mesmo após a condenação do agressor, ela continuou recebendo ameaças, revelando uma grave lacuna na legislação brasileira. Sua história mobilizou parlamentares, movimentos de defesa das mulheres e organizações da sociedade civil, culminando na aprovação da lei que agora leva seu nome.

 

O que muda na prática?

 


A Lei Bárbara Penna altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura, criando mecanismos mais rigorosos para impedir que agressores continuem perseguindo suas vítimas.

 

Aproximação da vítima passa a ser falta grave

 

 


A partir da nova legislação, o condenado por violência doméstica que se aproximar da residência, do local de trabalho da vítima ou de seus familiares, durante o cumprimento da pena e existindo medidas protetivas em vigor, poderá ser punido por falta disciplinar grave. Isso significa que o agressor poderá perder benefícios e sofrer sanções dentro do sistema prisional.

 

Regime disciplinar mais severo

 


A lei também prevê que o agressor que ameaçar ou praticar violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena poderá ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), um sistema mais rígido de execução penal. O objetivo é impedir que o sistema prisional seja utilizado como instrumento para a continuidade da violência.

 

Transferência para outro estado

 


Outra inovação importante é a possibilidade de transferência do agressor para estabelecimento penal localizado em outra unidade da federação quando houver ameaças ou violência contra a vítima e seus familiares. Na prática, essa medida busca romper vínculos que facilitem a intimidação e aumentar a segurança da mulher. Os números da violência contra a mulher no Brasil continuam alarmantes. O feminicídio, as agressões físicas, o assédio, a violência psicológica e o controle coercitivo ainda fazem parte da rotina de milhões de brasileiras. A Lei Maria da Penha representou um marco histórico. Agora, a Lei Bárbara Penna surge como mais um passo na construção de uma rede de proteção mais eficiente, especialmente para mulheres que continuam sendo alvo de seus agressores mesmo após a condenação. Mais do que endurecer penas, a nova legislação transmite uma mensagem clara: o Estado brasileiro reconhece que a violência doméstica não termina automaticamente com a prisão do agressor.

 

Posicionamento do Portal Mulher Amazônica

 

Fotos: Reprodução/Google


O Portal Mulher Amazônica recebe a Lei Bárbara Penna como uma conquista importante na defesa da vida, da dignidade e da segurança das mulheres. A história de Bárbara Penna revela que a violência doméstica não é um episódio isolado, mas um processo contínuo de dominação que muitas vezes persiste mesmo após a atuação do sistema de justiça.

 
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Nenhuma mulher deveria continuar vivendo sob ameaça depois de denunciar seu agressor. Nenhuma mãe deveria ser obrigada a conviver diariamente com o medo de novas perseguições. Nenhuma vítima deveria carregar sozinha o peso da proteção de sua própria vida. A nova legislação fortalece mecanismos de prevenção, responsabilização e proteção. Entretanto, a verdadeira transformação exige também educação, conscientização, fortalecimento das políticas públicas, acolhimento das vítimas e compromisso permanente da sociedade com a erradicação da violência contra as mulheres. A proteção da mulher não é uma pauta ideológica. É uma questão de direitos humanos, justiça e civilização. Quando uma mulher vive sem medo, toda a sociedade avança.

 

Fontes:
Planalto – Lei nº 15.410/2026 (Lei Bárbara Penna)?
Câmara dos Deputados – Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena?
Senado Federal – Lei Bárbara Penna sancionada amplia proteção a vítimas de violência doméstica?
Agência Senado – Tramitação e aprovação do projeto?
IBDFAM – Nova lei aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena?
 

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