TJDFT reconheceu o direito do candidato concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve a decisão que reconheceu o autismo como deficiência em um concurso público do Distrito Federal. A decisão da 4ª Turma Cível rejeitou o recurso do DF, que contestava o diagnóstico apresentado pelo candidato.
O candidato se inscreveu no concurso para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em razão do Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a banca examinadora entendeu que o autismo não é deficiência.
Com a decisão da banca, o candidato resolveu entrar na Justiça. Na ação, ele apresentou um laudo pericial que apontou prejuízos significativos de comunicação social e comportamentos restritivos. O candidato conseguiu uma decisão favorável em primeira instância.
Veja também

Governo corta Bolsa Família de 1,1 mil beneficiários eleitos em 2024
.jpeg)
Foto: Reprodução/Google
O governo do Distrito Federal, no entanto, recorreu alegando que o autismo por si só não pode ser considerado deficiência. Em segunda instância, porém, a decisão foi mantida por unanimidade.
Fonte: com informações R7
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.