04 de Maio de 2026

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Geral - 18/01/2025

Justiça reconhece autismo como deficiência em concurso do DF

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Foto: Reprodução/Google

TJDFT reconheceu o direito do candidato concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve a decisão que reconheceu o autismo como deficiência em um concurso público do Distrito Federal. A decisão da 4ª Turma Cível rejeitou o recurso do DF, que contestava o diagnóstico apresentado pelo candidato.

 

O candidato se inscreveu no concurso para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em razão do Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a banca examinadora entendeu que o autismo não é deficiência.

 

Com a decisão da banca, o candidato resolveu entrar na Justiça. Na ação, ele apresentou um laudo pericial que apontou prejuízos significativos de comunicação social e comportamentos restritivos. O candidato conseguiu uma decisão favorável em primeira instância.

 

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O governo do Distrito Federal, no entanto, recorreu alegando que o autismo por si só não pode ser considerado deficiência. Em segunda instância, porém, a decisão foi mantida por unanimidade. 

 

Fonte: com informações R7

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