Desembargador determinou o restabelecimento do direito de visitas, advertindo o pai de que "durante as mesmas não poderá fazer uso de cigarro, sob pena de modificação do ora decidido".
A Justiça do Amazonas proibiu um pai de fumar perto do filho recém-nascido durante as visitas da criança ao mesmo. A decisão é do desembargador Yedo Simões de Oliveira.Conforme o processo, que tramita em segredo de justiça, o casal havia assinado pacto antenupcial durante a gravidez, em que era prevista a proibição do uso de cigarro, o que não ocorreu e os dois se separaram. Após o nascimento do bebê, a mãe iniciou a ação judicial.
Foi então que uma liminar proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro suspendeu por três meses a convivência física do pai com o filho pelo fato de ele ser fumante.
Na liminar, o magistrado afirmou que a suspensão de visitas por parte do pai era uma forma de preservar a saúde e a integridade física do menor, sem prejuízo às visitas pelos avós paternos e tios da criança, devendo haver a comunicação entre os interessados com a mãe no dia anterior.
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Foto: Reprodução/Google
"Estamos tratando de um recém-nascido de menos de um mês de idade, evidentemente, possuindo um sistema imunológico imaturo, o que o torna mais suscetível a agentes infecciosos presentes nesse período", afirma o magistrado.
O pai, no entanto, entrou com um recurso e conseguiu reverter a decisão. No entanto, o desembargador Simões determinou o restabelecimento do direito de visitas, advertindo o pai de que "durante as mesmas não poderá fazer uso de cigarro, sob pena de modificação do ora decidido".O pai também pediu que a justiça reduzisse o valor da pensão paga à criança, mas o desembargador indeferiu, por ora, o pedido.
Fonte: com informações do Portal G1
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