19 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 21/12/2025

Justiça manda iniciar retirada de flutuantes do Tarumã-Açu em 2026

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Foto: Reprodução/Google

Decisão também considerou os pedidos apresentados em conjunto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, rejeitou o plano da prefeitura e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu comece até 1º de maio de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

 

A decisão considerou o plano enviado pelo município e dos pedidos apresentados em conjunto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitaram a adequação do cumprimento da sentença, com medidas para proteger o meio ambiente e organizar a retirada dos flutuantes.

 

Segundo o magistrado, o cronograma proposto pela prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, é inaceitável e prolonga o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu. Na decisão, o juiz determinou que o município apresente, em 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos feitos em 2023.

 

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Foto: Reprodução/Google

 

O novo cronograma deverá prever que a retirada dos flutuantes comece até maio de 2026 e seja concluída em até um ano, contado a partir da aprovação do novo plano. O magistrado também estabeleceu que as ações de comunicação, diligências de corte de energia e remoção dos flutuantes ocorram de forma simultânea, e não em fases longas e separadas. As medidas poderão ser feitas até maio de 2026 e devem usar meios como outdoors e redes sociais, sem suspender a execução das remoções.

 

Multa e apoio na fiscalização

 

Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual aumento. O juiz autorizou que a retirada dos flutuantes conte com apoio da Guarda Municipal, além de Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante a execução do plano. A decisão também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) sejam oficialmente comunicados para atuar de forma supletiva, fiscalizando e autuando flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.

 

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O que a Justiça negou

 

O magistrado negou, por enquanto, os seguintes pedidos:

instalação imediata de barreiras físicas nos igarapés que deságuam no Tarumã-Açu;
realização de nova identificação dos flutuantes, por entender que o levantamento já foi feito;
criação de uma nova unidade gestora da bacia, já que existem estruturas oficiais responsáveis. 

 

Fonte: com informações G1

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