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Geral - 18/01/2022

Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo 'lepra' e derivados

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Foto: Reprodução

Presidente usou o termo em discurso na cidade de Chapecó, ao criticar 'demora da ciência', em dezembro do ano passado

O juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu – em respeito a pessoas diagnosticadas com hanseníase – o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo “lepra” e seus derivados. O Metrópoles teve acesso à decisão em primeira mão.

 

Durante discurso em dezembro do ano passado na cidade de Chapecó, interior de Santa Catarina, o chefe do Executivo federal disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

 

O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, entrou com uma ação e pediu para que seja determinado, liminarmente, que Bolsonaro se abstenha de usar o termo “lepra” e seus derivados, como “leproso”.

 

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Essas palavras não podem ser usadas no Brasil desde 1995. A Lei nº 9.010/1995 descreve, inclusive, a terminologia oficial a ser usada: hanseníase, doente de hanseníase, hansenologia, hansenologista, hansênico etc., devido ao preconceito causado sobre a vida social e profissional dessas pessoas e sobre seus familiares.

 

“No caso concreto, os termos ‘lepra’ e ‘leproso’ foram utilizados pelo mandatário em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e devidamente registrado pela TV Nacional do Brasil – NBR. Consequentemente, ainda mais quando se considera que as normas garantidoras de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma extensiva, não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial. Ocorreu, portanto, infringência à referida norma”, assinalou o juiz, na decisão.

 

“Por outro lado, há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, prosseguiu o magistrado.

 

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O Brasil é o segundo país com mais casos de hanseníase. São diagnosticados cerca de 30 mil novos pacientes a cada ano no país.

 

Fonte: Metrópoles

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