Magistrado entendeu que Ação Civil Pública foi instrumento inadequado para questionar trechos da reforma tributária e encerrou o caso. Fiesp pode entrar com nova ação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu sem resolução do mérito a Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra a Zona Franca de Manaus (ZFM). A entidade tentava suspender trechos da reforma tributária que asseguraram a competitividade tributária do modelo econômico amazonense.
“O art. 102, I, "a", da Constituição Federal determina que compete privativamente ao STF a função de realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, escreveu na decisão o juiz Náiber Pontes de Almeida.
“Dessa forma, configura manifesta usurpação dessa competência originária e privativa a interposição de ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade, pretendendo efeitos erga omnes (para todos), não atue como mera causa de pedir (fundamento ou questão prejudicial), mas sim como o próprio pedido principal da lide”, acrescentou o magistrado.
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Foto: Reprodução/Google
Além de reconhecer que o pedido principal tratava de matéria constitucional, que deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, a Justiça destacou que a Corte consolidou o entendimento de que a ação civil pública não é o instrumento adequado para discutir questões tributárias.Antes da decisão da justiça, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da Advocacia-Geral da União, defendeu a ilegitimidade da Fiesp para propor a ação civil pública nos moldes apresentados. O argumento foi acolhido pelo juiz federal na sentença.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a Fiesp ainda tem caminho aberto para apresentar outra ação, desta vez no foro adequado. A entidade tem argumentado que os incentivos assegurados à Zona Franca de Manaus na reforma tributária ampliam o diferencial competitivo do modelo além dos limites previstos na Constituição. Segundo a Fiesp, essa mudança tem potencial de estimular a migração de indústrias de outros estados para o Amazonas. A entidade também alega que os créditos previstos no novo modelo tributário podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.
Fonte: com ifnormações Acrítica
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