Decisão dá 60 dias para mudança. Juiz atendeu pedido do Ministério Público Federal que apontou constrangimento dessa população para buscar serviços públicos.
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal no Distrito Federal ordenou uma mudança significativa no layout das carteiras de identidade em todo o Brasil, visando garantir os direitos das pessoas trans. A partir de agora, os documentos emitidos devem apresentar apenas o nome, sem o campo “sexo”.
A decisão, proferida pelo juiz Mateus Pontalti, estabelece um prazo de 60 dias para que o novo modelo de carteira de identidade seja implementado em todo o país. O objetivo é criar um documento “sem distinção entre nome social e nome civil”, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal do Acre. A decisão acabou sendo tomada pela Justiça Federal em Brasília devido à unificação de casos semelhantes em andamento.
Segundo o magistrado, a mudança representa um avanço no reconhecimento dos direitos constitucionais das pessoas trans. "O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais", destacou Pontalti em seu despacho.
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Foto: Reprodução/Google
A decisão judicial enfatiza que a atual forma de identificação pode levar a situações de desconforto e humilhação pública para pessoas trans, que frequentemente precisam explicar a discrepância entre o nome social e o nome registrado. "Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada", observou o juiz.
A decisão reforça que a discrepância entre os nomes nos documentos pode desincentivar pessoas trans de acessarem serviços públicos essenciais, como saúde e educação, agravando sua vulnerabilidade social. "O temor de serem humilhadas ou discriminadas pode levar à exclusão dessas pessoas de serviços vitais", acrescentou o magistrado.
Em 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos havia apresentado um modelo de identidade sem o campo “sexo”, mas que não chegou a ser implementado. A recente decisão judicial agora obriga a União a adotar o layout deliberado pelo Grupo de Trabalho Técnico (GTT), instituído pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIFC).
O novo modelo de carteira de identidade já pode ser emitido em 23 estados e deve substituir o antigo RG até 2032. "Dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar à União que, no prazo de 60 dias: adote o layout deliberado pelo GTT, a fim de que a nova carteira de identidade não possua o campo 'sexo' e preveja apenas o campo 'nome' sem distinção entre nome social e nome civil; Inclua, nos cadastros federais, o campo 'nome social' de maneira precedente ao nome de registro", concluiu o juiz.
Esta decisão marca um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas trans no Brasil, promovendo maior inclusão e respeito à diversidade.
Fonte: com informações da Agência Aids
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