03 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 11/01/2024

Justiça condena plano de saúde por mulher tratar câncer inexistente

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Foto: Reprodução Google

"Teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida", diz a sentença

Uma mulher de 54 anos foi diagnosticada com câncer de mama e precisou fazer uma mastectomia (retirada dos seios), em junho de 2010. Meses depois, um exame mostrou o surgimento de metástase óssea e ela passou a fazer quimioterapia. Porém, em 2017, um novo plano de saúde notou que o diagnóstico foi um erro médico e o câncer não passou para os ossos. A Justiça de São Paulo então condenou o primeiro plano, a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, a pagar R$ 200 mil de indenização a paciente.

 

A mulher mudou de plano de saúde em 2014 e continuou o tratamento com algumas adaptações. A nova equipe médica suspeitou do diagnóstico em 2017 e solicitou um PetScan (exame de imagem com mais precisão). Foi então confirmado que ela nunca teve metástase óssea. No ano seguinte, por precaução, o exame foi refeito e o resultado foi mantido.

 

Além disso, um exame feito em 2010, quando a mulher foi erroneamente diagnosticada com câncer apontou o contrário: “Baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença de base.”

 

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Foto: Reprodução

 

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“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, diz na sentença o desembargador Edson Luiz de Queiroz, que não entendeu como se passaram tantos anos de tratamento errado.

 

A sentença ainda comenta sobre como a vida da paciente mudou. “Teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”.

 

Fonte: com informações do Portal Correio Braziliense 

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