04 de Maio de 2026

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Interior em Destaque - 16/12/2022

Justiça condena ex-prefeito de Manaquiri por não prestar conta de R$ 500 mil no Amazonas

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Foto: Reprodução

Pena de detenção de 11 meses do ex-gestor foi substituída por pagamento de 10 salários mínimos, pouco mais de R$ 12 mil

O ex-prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues, foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade no Amazonas.

 

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o ex-gestor deixou de prestar contas de mais de R$ 500 mil do transporte escolar em 2015. O recurso destinado ao município, que fica a 60 quilômetros de Manaus, é do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).

 

Os valores foram repassados à cidade de Manaquiri durante o exercício de 2015, como parte do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no total de R$ 504.875,18.

 

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Prestação de contas de Manaquiri

 

Ex-gestor deixou de prestar contas de recurso do FNDE de 2015

 

Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF aponta que o ex-prefeito tinha o dever legal de apresentar a prestação de contas ao FNDE.

 

Ainda conforme órgão, o prazo para a apresentação terminou em 28 de fevereiro de 2016, ainda durante a gestão do acusado. Aguinaldo Rodrigues foi notificado pelo FNDE no dia 11 de maio de 2016, mas, ainda assim, não regularizou a situação em Manaquiri.

 

Na sentença, a Justiça Federal destaca a falta de compromisso do ex-gestor com a comunidade ribeirinha e lembra que os recursos eram destinados o transporte de alunos da educação básica da área rural.

 

Pena

 

O ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade a 11 meses de detenção.

 
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Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos, pouco mais de R$ 12 mil. Aguinaldo Rodrigues também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos.

 

Ainda conforme o MPF, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0007223-12.2018.4.01.3200.

 

Fonte: Com informações do Portal Norte de Notícias 

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