O caso, embora concreto e individual, evidencia a flexibilidade do Judiciário diante de situações em que o vínculo entre pai e filho
Em uma decisão que acende alertas e levanta debates sobre o papel da Justiça na proteção de direitos fundamentais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou uma mãe a viajar para o exterior com seu filho de 12 anos, mesmo sem o consentimento do pai biológico.
O caso, embora concreto e individual, evidencia a flexibilidade do Judiciário diante de situações em que o vínculo entre pai e filho é praticamente inexistente e a exigência formal da autorização poderia representar uma forma de abuso ou retaliação, contrariando o melhor interesse da criança.
Veja também

Mais de 1,5 milhão de trabalhadores domésticos são protegidos pela Previdência Social
O que diz a Lei?
.jpeg)
A legislação brasileira, por meio do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que menores só podem viajar ao exterior com ambos os pais ou com autorização expressa do genitor que não os acompanha. No entanto, o §2º do mesmo artigo permite abrir exceções:
“A autoridade judiciária poderá, em casos excepcionais, suprir a autorização de que trata o §1º, considerando os motivos do pedido.” Foi com base nessa prerrogativa que o TJDFT dispensou a assinatura do pai, reconhecendo que a exigência seria “desproporcional e injusta”, já que o genitor demonstrava ausência de vínculo afetivo, resistência infundada e nenhum envolvimento com a rotina ou necessidades do filho.
Por que isso importa?
.jpeg)
A decisão não cria uma regra geral, mas estabelece um precedente relevante: o abuso de direito por parte de um dos pais — como negar autorização apenas por retaliação ou descaso — pode ser revertido judicialmente em nome do bem-estar da criança. Para advogados e especialistas em Direito de Família, o caso reforça a tese de que o poder familiar deve ser exercido com responsabilidade, e não como ferramenta de controle ou punição.
Mais do que um documento: trata-se de proteção à infância
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que impedir a viagem representaria um prejuízo direto à criança, impedindo uma experiência potencialmente benéfica e reforçando uma situação de afastamento emocional imposta pelo próprio pai.
O que pais e responsáveis devem saber?
.jpeg)
Fotos: Reprodução/Google
• O ideal é que ambos os genitores decidam juntos sobre questões importantes da vida dos filhos.
• A recusa injustificada por parte de um dos pais pode ser interpretada como abuso de direito.
• O Judiciário pode intervir, sempre com base em provas, relatórios psicológicos, pareceres técnicos e o princípio do melhor interesse da criança.
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no Facebook, Twitter e no Instagram.
Base legal:
• Art. 83, §2º, do ECA (Lei 8.069/1990)
• Princípio do melhor interesse da criança (Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU)
Portal Mulher Amazônica
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.