17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 09/10/2023

Juíza questiona desigualdade de gênero nos tribunais

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Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil

Ao CB.Poder, a juíza Gabriela Jardon, titular da 6ª Vara Cível do TJDFT, falou sobre a disparidade entre a presença feminina na sociedade e o percentual de mulheres na magistratura

A juíza Gabriela Jardon, titular da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi a convidada do CB.Poder — parceria entre Correio e TV Brasília — desta segunda-feira, 9/10. Aos jornalistas Carlos Alexandre de Souza e Thays Martins, ela falou sobre a disparidade entre a presença feminina na sociedade em comparação com a presença nas carreiras de magistratura.

 

Durante a conversa, a juíza compartilhou sua visão sobre os desafios enfrentados pelas mulheres que almejam seguir carreira no Judiciário. Ela ressaltou que isso pode até mesmo ser visto na parcela feminina nas instâncias judiciais, como as do TJDFT. “Temos por volta de 37% de mulheres desembargadoras na primeira instância, e, na segunda, 24%”, informou.

 

O cenário chama atenção, pois, embora haja um número crescente de mulheres ingressando nas faculdades de direito — 54% de presença nos cursos —, a representatividade feminina nos tribunais ainda é desproporcional. “Onde estão essas mulheres? Alguns podem pensar que é pouco — diferença de 17%. Não é pouco, porque a tendência era que se reproduzissem os mesmos percentuais. No entanto, eles caem significativamente”, questionou.

 

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Para Gabriela Jardon, essa disparidade se deve a uma interrupção nas carreiras, causada, principalmente, por uma divisão desigual do trabalho doméstico. Além disso, o período inicial da carreira de magistratura (entre 25 e 35 anos) traz à mulher maiores desafios, já que, em alguns casos elas tendem a ser enviadas para locais distantes de sua residência.

 

“Qual é a mulher que vai ter esse suporte para poder não estar cuidando da sua família e, principalmente filhos e maridos, que, na grande maioria (dos casos) não vão acompanhar?”, indagou.

 

Antiguidade e merecimento

 

Fotos: Reprodução

 

Outro tópico abordado pela juíza foi a Resolução de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ficou decidido que para a promoção de magistrados para 2ª instância haveria duas listas de critério: uma relativa à antiguidade e outra a merecimento. Ela argumentou que, muitas vezes, “a antiguidade da mulher é mais antiga do que simplesmente uma ordem numérica”. Mas, para além de ter isso em mente, é preciso se atentar aos dados sobre esse cenário.

 

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"Na população, temos 54% de mulheres. Porque num tribunal de 2ª instância temos 24%, como aqui no TJDFT. E se tem, vamos igualar. Porque quanto mais conseguirmos que homens e mulheres estejam representados nos tribunais, teremos um Judiciário mais legítimo”, concluiu.

 

Fonte: com informações do Portal Correio Braziliense

 

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