O réu Ademar Farias Cardoso Neto continua detido, com base nos artigos 312, 313 e 316 do Código de Processo Penal, que tratam das condições e hipóteses para a decretação e manutenção de prisões preventivas.
O Juiz de Direito Celso Souza de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, em decisão interlocutória no processo n. 0508159-44.2024.8.04.0001.
A defesa de Ademar havia solicitado a revogação da medida cautelar, alegando que as condições para sua decretação não estavam presentes, mas o Ministério Público manifestou-se favorável à manutenção da prisão.
No despacho, o juiz argumentou que a custódia cautelar é fundamentada no princípio da ultima ratio, sendo aplicável apenas quando necessária para garantir a ordem pública ou assegurar a aplicação da lei penal. Ele destacou que a medida é compatível com o princípio da presunção de inocência, já que, para decretá-la, é preciso que os indícios de autoria e materialidade do crime estejam devidamente comprovados, como é o caso do presente processo.
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Ainda conforme a decisão, o juiz atestou que o processo está tramitando de maneira célere e eficiente, dentro dos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. A audiência de instrução e julgamento foi pautada para o dia 4 de setembro, às 9h.
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O réu Ademar Farias Cardoso Neto continua detido, com base nos artigos 312, 313 e 316 do Código de Processo Penal, que tratam das condições e hipóteses para a decretação e manutenção de prisões preventivas.
Fonte: com informações do Portal Manaus na Pauta
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