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Interior em Destaque - 07/10/2024

Idam orienta pescadores sobre início do período de defeso de dez peixes

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Foto: Divulgação /Idam

A legislação proíbe a pesca do tambaqui, capari, surubim, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã, aruanã preta e matrinxã até março de 2025

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) alerta aos pescadores artesanais amazonenses sobre o início do período de defeso de nove tipos de peixes amazônicos — tambaqui, capari, surubim, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã, aruanã preta e matrinxã.

 

A iniciativa visa resguardar a reprodução das espécies nos rios da Bacia Amazônica.

 

A primeira espécie a entrar no defeso foi o tambaqui, na última terça-feira, 1º/10, período que se estende até 31 de março de 2025. Já os demais tipos — capari, surubim, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã e matrinxã — têm pesca proibida entre 15 de novembro deste ano a 15 de março de 2025.

 

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A gerente de Aquicultura e Pesca (Geape) do Idam, Karen Alves, explica que o defeso tem como objetivo a manutenção dos estoques pesqueiros, além de evitar a extinção de espécies. A gerente também informa que durante o período, tanto pescadores artesanais quanto aqueles que trabalham com a venda do produto, precisam estar atentos à legislação.

 

 

“Orientamos que os pescadores usem os apetrechos adequados e não capturem as espécies protegidas pelo defeso para reprodução, como garantia às próximas safras. No que diz respeito à comercialização desses pescados, reforçamos que os vendedores adquiram somente os peixes oriundos da piscicultura e estejam atentos, também, em relação à documentação do produto”, alertou a gerente.

 

Fotos: Divulgação /Idam

 

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Além de chamar atenção do pescador para o período de defeso, o instituto orienta, ainda, que, no período, os trabalhadores busquem a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFA) para regularizar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Já em relação ao seguro defeso, o instituto reforça que a solicitação pode ser realizada nas próprias colônias de pescadores. 

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