19 de Abril de 2026

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Política - 04/01/2026

Há 100 anos, o Brasil instituiu o direito às férias sob forte resistência empresarial

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Foto: Reprodução/Google

O processo culminou, em 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ampliou e sistematizou direitos como férias, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e proteção sindical.

O direito às férias remuneradas, hoje considerado um pilar da legislação trabalhista brasileira, completa 100 anos em 2025. A conquista, no entanto, não foi simples nem consensual. Quando o Brasil reconheceu oficialmente, pela primeira vez, o descanso anual pago aos trabalhadores urbanos, a medida provocou protestos, pressões econômicas e forte reação do empresariado.

 

Em 24 de dezembro de 1925, o então presidente Arthur Bernardes assinou o decreto que garantia férias remuneradas aos trabalhadores urbanos. O benefício era limitado: apenas 15 dias de descanso, restrito a categorias como comércio, indústria e bancos. Ainda assim, o ato representou um marco histórico na proteção social do trabalho no país.

 

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Resistência patronal e tentativas de boicote

 

 

 

À época, sindicatos e movimentos operários comemoraram a iniciativa como um avanço civilizatório. Em contrapartida, setores empresariais reagiram de forma contundente. A principal alegação era de que pagar salários durante o período de descanso colocaria empresas em risco financeiro e poderia gerar falências.

 

Relatos históricos apontam que parte do patronato passou a adotar estratégias para contornar a nova legislação, incluindo a demissão de trabalhadores antes de completarem um ano de serviço, exigência prevista para a concessão das férias. A fiscalização era frágil, o que dificultava a efetividade da norma nos primeiros anos.

 

Um passo inicial para a legislação trabalhista

 

 

 

Mesmo com aplicação limitada, a lei de 1925 abriu caminho para transformações profundas nas relações de trabalho no Brasil. A consolidação dos direitos trabalhistas só ocorreria na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 1930.

 

O processo culminou, em 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ampliou e sistematizou direitos como férias, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e proteção sindical.

 

Das férias de 15 dias aos 30 dias atuais

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Ao longo das décadas, o direito às férias foi sendo ampliado. O período mínimo passou de 15 para 30 dias, conforme estabelecido na CLT, tornando-se um dos direitos mais consolidados da legislação trabalhista brasileira. As férias remuneradas deixaram de ser privilégio de categorias específicas e passaram a alcançar a ampla maioria dos trabalhadores formais. Além do descanso, o direito incorporou outros avanços, como o adicional de um terço constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, reforçando o caráter social e protetivo da norma.

 

Um direito histórico em debate permanente

 

O centenário das férias remuneradas ocorre em um contexto de intensos debates sobre flexibilização das leis trabalhistas, precarização do trabalho e novas formas de contratação. Especialistas ressaltam que a história do direito às férias revela que conquistas sociais não surgem espontaneamente, mas são fruto de disputas, resistência e mobilização.

 

Mais do que um benefício individual, o descanso remunerado é reconhecido internacionalmente como um fator essencial para a saúde física, mental e social do trabalhador, além de contribuir para a produtividade e a sustentabilidade das relações de trabalho. Cem anos depois, o direito às férias permanece como símbolo de uma luta histórica por dignidade, equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e reconhecimento do valor humano no mundo produtivo.

 

Fontes:

Presidência da República – Legislação Histórica Trabalhista
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis

Ministério do Trabalho e Emprego – História dos direitos trabalhistas
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
 

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