19 de Abril de 2026

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Saúde - 27/10/2024

Governo Federal publica Medida Provisória para garantir continuidade da isenção de medicamentos importados

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Foto: Reprodução/Google

Alíquota de Imposto de Importação é reduzida a 0% com valor limite de US$ 10 mil e vale até março de 2025. A medida evita o aumento do valor do medicamento importado

O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira, 25 , a Medida Provisória 1.271/2024 para garantir a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, até o dia 31 de março de 2025.

 

A definição da gestão federal é pela redução a 0% da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

 

A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.

 

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A nova MP substitui a MP 1.236/2024, vigente até sexta-feira, 25. Esta foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). 

 

Fonte: com informações Site Gov.com

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