20 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 04/07/2024

Governo do Amazonas, por meio da PGE-AM, obtém importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal

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Foto: Divulgação/PGE-AM

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), obteve uma importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a uma Reclamação proposta pelo Estado do Amazonas e desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado.

 

O Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa do Poder Público, na forma exigida pelo Supremo Tribunal Federal, e nem presunção de culpa do Ente Público, com base apenas na inadimplência da empresa contratada pelo Estado frente ao seu empregado.

 

Além disso, o Governo do Amazonas sustentou que a condenação se baseou no entendimento de que o inadimplemento da empresa contratada pelo Poder Público frente ao seu empregado seria prova da omissão do Poder Público no seu dever de fiscalização, e, após isso, o TST obstou indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.

 

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O Ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF e explicou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

 
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A decisão enfatiza que a responsabilidade da Administração Pública só poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada, e, sem a comprovação de omissão, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado.
 

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