Advogado de petista diz que liminar afronta decisão transitada em julgado do TSE e apresentará certidão da corte
Os advogados de Gleisi Hoffmann (PT) vão entrar com recurso contra decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que proibiu que ela publique em suas redes sociais que o ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) está inelegível até 2031. Os dois são pré-candidatos ao Senado no estado.
A defesa de Gleisi vai apresentar uma certidão emitida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que mostra que, em 2023, o assunto da inelegibilidade de Deltan já tinha sido discutido pela corte ao cassar o registro da candidatura de Deltan —e, consequentemente, o mandato dele de deputado federal. No acórdão que então indeferiu o registro, a palavra "inelegibilidade" foi citada 105 vezes, de acordo com a contabilidade da defesa de Gleisi Hoffmann.
"Inequivocadamente consideramos que Deltan Dallagnol está inelegível tendo em vista a decisão do TSE de 2023, com tânsito em julgado. Essa certidão mostra que esse tema já foi debatido pelo tribunal, que negou os recursos apresentados por ele na ocasião", diz o advogado Ângelo Ferraro, que representa Gleisi.Para ele, a liminar concedida na quarta (15) pela desembargadora federal Gisele Lemke, do TRE- PR, a favor de Deltan é censura e "afronta a literalidade do ácordão do TSE".
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Na decisão, a magistrada atendeu a um pedido do Partido Novo e ordenou que Gleisi retire no prazo de 24 horas postagens no Instagram e no Facebook em que afirma que Deltan seria um "deputado cassado", "condenado por fraude", que teria "fraudado a lei da ficha limpa para fugir dos 15 processos" que corriam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público, e que estaria "inelegível até 2031".
Também proibiu a petista de voltar a reproduzir "conteúdos com teor idêntico aos que foram removidos" e fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Para a desembargadora, a afirmação categórica de inelegibilidade até 2031 ainda carece de suporte inquevícoco que a sustente como um "fato consumado". "A transformação de controvérsia jurídico-eleitoral em mensagem definitiva ao público, antes do momento e da via próprios, pode caracterizar, em tese, divulgação de fato sabidamente inverídico ou, ao menos, de informação juridicamente descontextualizada com relevante potencial desinformativo", afirma.

Fotos: Reprodução/Google
O advogado eleitoral Fernando Neisser afirma que impedir Gleisi de afirmar que Deltan está inelegível é "bizarro". "Já há uma decisão com trânsito em julgado nesse sentido. Ele pode, sim, pedir o registro de candidatura, mas ao final vai ser negado", afirma. "Da mesma forma, um menino paraguaio de 10 anos de idade e sem filiação partidária pode pedir registro de candidatura para presidente do Brasil. Será analisado e, no final, negado, já que a lei exige que, para ser presidente, o cidadão seja brasileiro nato, maior de 35 anos e integrante de partido político", conclui.
Em maio de 2023, quando o TSE indeferiu a candidatura de Deltan como deputado, a corte concluiu que ele estava inelegível porque pediu exoneração do MPF (Ministério Público Federal) no final de 2021 para evitar ser investigado em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Pela Lei da Ficha Limpa, de 2010, membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de um PAD são considerados inaptos para as urnas pelo prazo de oito anos. No caso de Deltan, não havia PAD aberto, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) poderiam gerar um PAD no futuro.
"É inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais", disse o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, durante o julgamento em 16 de maio de 2023.
Fonte: com informações Folha de São Paulo
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