Ministro também votou pela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10, pela "incompetência absoluta" da Corte na ação penal em que são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista.
Fux recorreu ao entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, elas não têm o direito de serem julgadas por uma instância superior (leia mais abaixo). O ministro acrescentou que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, não seria a Primeira Turma (composta por cinco ministros) a mais adequada para fazê-lo – mas, sim, o plenário do da Corte (composto por 11 ministros).
Na manhã desta quarta, a Primeira Turma do STF retomou, justamente com o voto de Fux, o julgamento dos oito réus da trama golpista. A previsão é que o voto tome toda a sessão do dia.
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Nesta terça-feira, 9, tanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino votaram pela condenação dos oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República. Eles são julgados por cinco crimes: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado
A divergência de Fux em alguns pontos levantados no julgamento, contudo, não deve mudar o resultado. O magistrado iniciou a fala abordando as questões preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.
Também destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento: "A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país".

Fotos: Reprodução/Google
E prosseguiu: "O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas".
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