15 de Abril de 2026

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Direitos da Mulher - 17/02/2026

Folia com paquera e sem assédio; se precisar, saiba onde pedir ajuda e veja que diz a lei

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Foto: Reprodução

Milhares de mulheres podem se sentir inseguras ao sair às ruas no carnaval por medo de serem importunadas. Segurança reforça prevenção e proteção. Especialistas orientam sobre como agir diante desse tipo de violência e explicam o que a caracteriza

Chegamos ao último dia carnaval e os foliões estão animados. Mesmo assim, milhares de mulheres se sentem inseguras ao sair às ruas devido ao medo de sofrer algum tipo de assédio ou importunação sexual no feriado.

 

Convidada para ser mestre de cerimônia do Bloco do Amor, a atriz Taina Cary, 30 anos, faz um alerta. No sábado (14/2), ela viveu uma situação de assédio enquanto curtia a folia ao lado da irmã, Naomi Cary. “Aconteceu uma situação de assédio que não foi nada legal. Foi uma pessoa que não aceitou o não. Ofereceu até dinheiro”, relatou.

 

Segundo a atriz, o bloco foi escolhido por fatores que, para ela, fazem diferença em meio às preocupações que ainda cercam as mulheres durante a festa. “Vim para esse bloco pela questão da diversidade, da segurança, da identificação e por ser um local onde sempre encontro todas as minhas amizades. Encontro todos os que eu gosto e que fazem sentido para minha vida”, conta.

 

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Apesar de destacar que consegue aproveitar a festa se sentindo protegida ao lado do grupo de amigas, Taina afirma que essa sensação ainda não é plena. “Não acho tão seguros os carnavais de Brasília, mas também não vejo nenhum absurdo. Estando com amigas, ficando alerta, dá para curtir de boa”, diz.

 

Para Taina, o problema está na interpretação equivocada que alguns homens fazem sobre a liberdade feminina durante o carnaval. “Eu acho que no carnaval as pessoas entendem, por causa da vestimenta, da liberdade, que têm muitas mulheres fazendo programa, ou até mesmo que têm mais liberdade com o nosso corpo. Não é programa, é carnaval. As pessoas vão sair só de biquíni, de calcinha, de sutiã, porque querem e têm o direito de fazer isso”, afirma.

 

“É só uma vez por ano que rola carnaval", observa. "Aí, sempre tem gente para estragar isso. Muito errado”, completou.

 

O que fazer

 

Tainá Cary (D) passou por assédio quando estava com a irmã Naomy


Embora dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) indiquem que não houve registro formal de ocorrências de assédio especificamente durante o período carnavalesco nos últimos dois anos, a realidade da violência de gênero permanece preocupante. Em 2025, até junho — último balanço divulgado — foram contabilizados 48 casos de assédio em todo o DF.

 

A consultora em gênero e raça Kelly Quirino orienta sobre o que pode ser feito em situações de assédio, durante o período das festividades. "É preciso que as mulheres tenham o seu 'não' respeitado. Quando isso não acontece, é importante que elas procurem os organizadores do bloco, do evento, para denunciar o importunador; tentar pedir ajuda para pessoas próximas e outras mulheres", explica.

 

 

Caso esteja com outras mulheres, pedir auxílio a elas. "Tentar fazer algum registro do abusador, sejam imagens ou vídeos, para denunciá-lo. Disque 180, é importante, além de fazer um boletim de ocorrência. Se necessário, ir à delegacia para coletar o corpo de delito", completa.
Um momento de curtição pode se tornar um trauma terrível para uma mulher que sofre assédio enquanto apenas busca festejar. "Embora elas queiram se divertir, expressar-se e desfrutar da liberdade e autonomia, vivemos em uma cultura que é marcada por uma estrutura machista, patriarcal", avalia a especialista em psicologia social do Centro Universitário de Brasília (Ceub) Flávia Timm.

 

A doutora destaca que a insegurança afeta as mulheres nos momentos de festa, porque alguns homens não sabem diferenciar paquera de assédio. "A paquera é quando o homem respeita a reciprocidade desse enlace. Então, ele está interessado e percebe que a outra pessoa também está interessada, quando ela responde positivamente, com entusiasmo, àquele investimento", explica. "O assédio é uma imposição, é um uso do poder. É quando o homem ignora a recusa e as manifestações não verbais da mulher", completa.

 

 

Além disso, a especialista reforça que o silêncio não é sinal de concordância ou reciprocidade. "É importante entender que o não consentimento não precisa ser dito em palavras. Se alguém pensa que está paquerando, mas a outra pessoa não está confortável, está constrangida ou demonstra medo, isso não é paquera. Isso é assédio."

 

Todo o histórico de assédios no carnaval coloca a mulher em uma posição de medo e insegurança, que muitas vezes, não é compreendida. "A insegurança das mulheres não é um exagero ou medo irracional, mas sim, uma realidade e uma resposta à violência e a uma cultura que objetifica o corpo feminino, não reconhecendo sua alteridade e liberdade", ressalta Flávia.

 

Onde pedir ajuda em caso de assédio

 


» Polícia Militar — 190

» Central de Atendimento à Mulher — 180

» Polícia Civil — 197

Apoio da PM

 


Uma novidade este ano é a Sala Lilás, uma van itinerante da Polícia Militar (PMDF). O serviço especializado é destinado a mulheres vítimas de violência e abuso sexual durante os quatro dias de folia. Além de um coordenador, a viatura conta com sete militares.

 

De acordo com o tenente Marco Feitosa, que coordenou a van no sábado (14/2), a Sala Lilás é preparada para atender, acolher, orientar e, eventualmente, encaminhá-las aos demais órgãos da rede de atendimento às mulheres que foram vítimas de violência. Dependendo da gravidade do caso, a mulher será direcionada ao Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar (Provid). "A mulher que sofrer qualquer tipo de violência durante as festividades, pode buscar ajuda junto aos militares presentes nos blocos carnavalescos. Imediatamente, eles vão acionar a van e nós vamos nos deslocar para o local onde se encontra essa vítima, para dar todo o suporte necessário", destaca.

 

O tenente acrescenta que os militares podem acompanhar a mulher até o local onde a van está estacionada, para buscar o atendimento. As equipes também vão percorrer as áreas em busca dos agressores e, se possível, fazer o flagrante, e se houver, essa pessoa será encaminhada a delegacia. "A nossa ideia é oferecer um atendimento mais humanizado, empático, acolhedor às mulheres que, em uma festividade, um momento para celebrar, acabam eventualmente, sofrendo algum tipo de violência", completa Marco Feitosa.

 

 

 

O major da PMDF Raphael Broocke reforça o propósito da iniciativa. "Essa é uma especialidade, uma inovação que a Polícia Militar trouxe em 2026, justamente para sentirmos a receptividade. Às vezes, percebe-se um caso de violência de gênero, e nosso intuito é coibir esse tipo de ação. O momento é festivo e nenhuma mulher merece sofrer qualquer tipo de assédio. Essa iniciativa é uma extensão do nosso programa Provid", complementa o major da PMDF Raphael Broocke.


A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) promove, pelo quarto ano consecutivo, a campanha Carnaval Sem Assédio. A iniciativa mobiliza equipes da pasta para atuar em blocos de rua e estabelecimentos comerciais em diversas regiões administrativas do DF, promovendo ações de conscientização, orientação e acolhimento, com o slogan “Não acabe com a minha festa”.

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também leva às ruas a campanha com foco na prevenção à violência contra a mulher durante o Carnaval. Nomeada “Pedi pra parar, parou! Depois do não, tudo é importunação”, com a distribuição de acessórios com a mensagem “Não é não”. As equipes do MPDFT circulam pelos principais blocos e visitam os centros onde as forças de segurança estarão atuando.


Não é azaração, é crime!

 

 


Puxão pelo braço, cintura ou cabelo — Parar alguém à força, segurando pelo braço, cintura ou puxando pelo cabelo, não é flerte. É constrangimento.

 

O que diz a lei:

 

 

 

» Dependendo da conduta, pode configurar:

» Constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) - pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

» Lesão corporal (art. 129 do Código Penal), caso haja machucado - pena de 3 meses a 1 ano, podendo aumentar conforme a gravidade.

» Se houver conotação sexual, pode evoluir para importunação sexual.

O beijo roubado — Beijar alguém sem consentimento, mesmo "de brincadeira", é crime.

 

O que diz a lei:

 

» Configura importunação sexual (art. 215-A do Código Penal).Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

» Não importa se foi rápido, se foi "só um selinho" ou se ocorreu no meio do bloco. Sem consentimento, é crime.

"Sarrar" ou passar a mão (aproveitando o aperto da multidão) — Usar a aglomeração como desculpa para encostar partes íntimas ou apalpar alguém é uma das situações mais recorrentes no Carnaval.

 

O que diz a lei:

 

 

 

» Configura importunação sexual (art. 215-A do Código Penal).Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

» Se houver violência ou grave ameaça, pode caracterizar estupro (art. 213 do Código Penal), cuja pena é de 6 a 10 anos.

Cantadas invasivas e persistentes — Seguir alguém, cercar a pessoa, insistir após o "não", proferir frases obscenas ou intimidatórias.

 

O que diz a lei:

 


» Pode configurar:

» Crime de perseguição (stalking) - art. 147-A do Código Penal

» Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

» Importunação sexual, se houver conotação libidinosa.

 

» Ameaça (art. 147 do Código Penal), caso haja intimidação - pena de 1 a 6 meses ou multa.

» O "não" encerra qualquer possibilidade de insistência.

Passar a mão no cabelo ou tirar o adereço da fantasia — Tocar no corpo ou retirar acessórios sem autorização é invasão de espaço e pode ultrapassar o limite do respeito.

 

O que diz a lei:

 

 

 

 

» Se houver conotação sexual, configura importunação sexual (art. 215-A).

» Se houver violência ou dano, pode configurar lesão corporal ou dano (art. 163 do Código Penal).

Fotografar ou filmar partes íntimas sem autorização — Registrar imagens do corpo de alguém, especialmente por baixo da roupa (o chamado "upskirting"), é crime.

 

O que diz a lei:

 

» Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal). Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

Aproveitar-se de pessoa visivelmente embriagada ou incapaz de consentir — Se a vítima não tem condições de manifestar vontade livre e consciente, não existe consentimento.

 

O que diz a lei:

 

 

 

» Pode configurar estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Pena: reclusão de 8 a 15 anos.

 

Colocar droga ou substância na bebida de alguém — Misturar álcool ou qualquer substância sem o conhecimento da vítima para deixá-la vulnerável não é "brincadeira". É crime.

 

O que diz a lei:

 

Fotos: Reprodução/Google

 

 

» Pode configurar:

» Envenenamento ou adulteração de substância (art. 270 do Código Penal), dependendo do caso

 

» Lesão corporal ou estupro, se a substância for usada para facilitar violência sexual

» Estupro de vulnerável (art. 217-A), se a vítima perder a capacidade de consentir

Divulgar imagens íntimas feitas no Carnaval — Filmar ou fotografar alguém em situação íntima e compartilhar em grupos ou redes sociais sem autorização também é crime.

 

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O que diz a lei:

 

» Divulgação de cena de nudez ou ato sexual sem consentimento (art. 218-C do Código Penal) Pena: reclusão de 1 a 5 anos

» Mesmo que a imagem tenha sido feita em local público, a intimidade continua protegida.

*Estagiária sob supervisão de Malcia Afonso mMárcia Machado

Colaboraram Ana Carolina Alves, Laezia Bezerra (especial para o Correio) e Mila Ferreira

 

Fonte: Correio Braziliense

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