A Justiça Eleitoral ordenou a suspensão dos perfis monetizados do candidato no Instagram, no Youtube, no TikTok e no Twitter
Samer Agi, ex-juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e advogado, disse que a decisão judicial que suspendeu os perfis nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, é “desproporcional” e viola a Constituição.
“Se o único veículo de divulgação da campanha de um candidato é a rede social, o que acontece quando um juiz decide suspender suas redes até as eleições? Ele impede a campanha, retira do povo o poder de escolha (em razão da falta de conhecimento do pleiteante) e fere o processo democrático”, disse Agi, que se demitiu do TJDFT e hoje atua como advogado e professor.
“A interferência do Judiciário no processo eleitoral, na situação em apreço, significa uma cassação liminar da candidatura e a violação da soberania popular. A decisão, além de fixar medida desproporcional, suprime a liberdade de expressão e viola a Constituição a não poder mais”, declarou o ex-juiz.
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Foto: Reproduçaõ/Google
Nesse sábado, 24/8, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz deferiu pedido liminar do PSB, de Tabata Amaral, contra o candidato do PRTB. O magistrado ordenou a suspensão dos perfis “monetizados” do candidato no Instagram, no Youtube, no TikTok e no Twitter.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
Fonte: com informações do Metrópoles
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