19 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Violência contra Mulher - 14/07/2022

Entenda a diferença entre assédio sexual e importunação sexual

Compartilhar:
Foto: Reprodução

Muitas vezes, a vergonha impede que mulheres denunciem ambos os crimes

São tempos difíceis para as mulheres! Nos últimos meses, muitos casos de assédio e abuso sexual vieram à tona, vitimando mulheres de diferentes faixas etárias, condições sociais e localidades. Essas variações reforçam o que há muito já sabemos: não é a roupa, nem o lugar, nem nada, é apenas o fato de ser mulher.

 

Por essa razão, mais do que nunca é importante estar ciente do que é ou não considerado crime e qual a forma correta de praticar essas denúncias — ainda que a vergonha do ocorrido impeça muitas vítimas de buscarem os meios legais.

 

Para começar, vale entender o que significam dois termos bastante discutidos ultimamente: assédio sexual e importunação sexual. Situações que, assim como o estupro, são consideradas violência sexual contra a mulher.

 

Veja também

 

Corpo de mulher é encontrado enterrado no quintal de casa; marido foi preso

Empresário é preso suspeito de abusar sexualmente de sobrinhas adolescentes em Manaus. VEJA VÍDEO

 

O assédio sexual

 

Pathfinder Moçambique confirma demissões por assédio sexual

 

De acordo com o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal, existe um ponto-chave na classificação desse crime: ele só pode ser cometido por um superior hierárquico à vítima, ou seja, alguém que está em uma posição superior a ela em relação ao cargo ou função de um emprego. Assim, o criminoso usa essa superioridade para conseguir vantagem sexual, mas sem violência nem grave ameaça.

 

A importunação sexual


Aqui, não há um autor específico do crime, ou seja, a importunação pode ser causada por qualquer pessoa e em qualquer ambiente, não ficando restrita ao trabalho. “Trata-se de ato libidinoso, atentatório ao pudor e lascivo em desfavor de alguém. Neste crime, os sujeitos ativo e passivo podem ser quaisquer indivíduos”, explica o advogado.

 

Primeiras impressões sobre o crime de Importunação Sexual e alterações da  Lei 13.718/18 - Megajuridico

 

Penas diferentes

 

Assédio sexual no trabalho: precisamos falar sobre isso [SEEB Santos e  Região]

Fotos: Reprodução

 

Já que assédio sexual e importunação sexual são crimes diferentes, suas penas também são distintas. Segundo Pantaleão, o primeiro apresenta uma pena muito menor, requerendo detenção entre 1 e 2 anos. Já o segundo pede reclusão de, no mínimo, 1 ano e, no máximo 5 anos.

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram
 

Denuncie


Apesar da vergonha que muitas mulheres sentem ao serem vítimas de violência sexual, é essencial denunciar o crime às autoridades. Para isso, é possível buscar apoio na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) mais próxima.

 

Fonte: Portal Alto Astral

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.