16 de Janeiro de 2026

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Interior em Destaque - 10/01/2026

Em São Gabriel da Cachoeira, Defensoria recomenda que entidades financeiras disponibilizem cópias de contratos de empréstimos consignados aos consumidores

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Foto: Divulgação/DPE-AM

Instituição recebeu relatos de que as correspondentes bancárias têm se recusado a fornecer as cópias, inviabilizando o exercício do direito de informação e defesa do consumidor

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou às instituições financeiras e correspondentes bancários que operam em São Gabriel da Cachoeira para que disponibilizem imediatamente aos consumidores, sempre que solicitado, cópia integral dos contratos de empréstimos consignados, inclusive gravações, termos eletrônicos e comprovantes de liberação de valores.

 

Conforme a recomendação, Agência da Previdência Social (APS) do município informou à Defensoria Pública que segurados têm relatado que as correspondentes bancárias têm se recusado a fornecer cópia dos contratos de empréstimos, mesmo quando expressamente solicitados, o que inviabiliza o exercício do direito de informação e defesa do consumidor.

 

“A população de São Gabriel da Cachoeira que necessita fazer uso deste produto financeiro, o empréstimo bancário, revela-se, por várias razões e fatores, como pessoas hipervulneráveis, merecendo, com mais razão ainda, o amparo da Defensoria Pública na tutela de seus direitos, especialmente na seara consumerista”, destacou o defensor público Marcelo Barbosa, que expediu a medida extrajudicial.

 

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A recomendação também orienta que as instituições afixem aviso visível informando o direito do consumidor de obter a cópia do contrato, sem qualquer cobrança ou ônus e que determinem a seus colaboradores a não recusarem, por qualquer motivo, o fornecimento dos documentos.

 

Fotos: Divulgação/DPE-AM

 

As instituições têm prazo de 10 dias para responder à Defensoria as providências adotadas. No documento, a Defensoria alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações individuais e coletivas, imposição de multas e comunicação formal aos órgãos de supervisão e controle.

 

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“Estamos atentos a outras ilegalidades que possam vir a ocorrer, sempre acreditando nos instrumentos conciliatórios como primeira medida, antes de qualquer judicialização”, acrescentou o defensor Marcelo Barbosa. 

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