27 de Junho de 2026

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Violência contra Mulher - 01/06/2023

Em Codajás, Defensoria move ação para garantir que mãe vítima de violência obstétrica seja indenizada

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Foto: Divulgação

Família precisa viajar para a capital todos os meses em busca de tratamento para a criança que ficou com sequelas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) por meio do Polo de Coari, ajuizou uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Codajás para garantir a uma mãe de 15 anos, vítima de violência obstétrica no Hospital Regional do município (HCR), indenização por danos morais. Além de agressões sofridas pela mãe, o bebê nasceu com sequelas, possivelmente causadas pelas irregularidades identificadas na hora do parto. Na ação, a DPE-AM pede uma indenização no valor de R$ 300 mil.

 

O caso foi encaminhado à DPE-AM após a jovem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), para dar entrada no pedido de Benefício de Prestação Continuada de Pessoa com Deficiência (BPCD) para a criança, que hoje tem um ano.

 

“Tanto a mãe quanto o filho foram vítimas de irregularidades dentro do hospital. Devido as condutas inapropriadas tomadas no momento do parto, a criança nasceu com problemas neurológicos e a jovem sofreu diversas agressões”, disse o defensor público Thiago Cordeiro, responsável pela ação.

 

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Segundo Ele, a adolescente relatou ainda que teve o direito ao acompanhante negado, além de ter sido forçada a realizar um parto normal, mesmo tendo a indicação para uma cesariana. “Ela afirma que a enfermeira forçou sua barriga, o que causou desconforto e dor, e a culpou por não estar colaborando. Foi também negada a entrada de acompanhantes na sala de parto”, contou.

 

Após o nascimento, a criança foi diagnosticada com problemas de saúde, que não haviam sido apontados durante o pré-natal. Por conta disso, a família precisar vir à Manaus mensalmente para realizar consultas médicas e continuar o tratamento do bebê.

  

Indenização

 

Hora do parto: o que é considerado violência obstétrica | Bebe.com.br

 

Conforme Cordeiro, a ação movida contra o munícipio de Codajás e o Estado de Amazonas pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, bem como o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários-mínimos. A Defensoria aguarda a manifestação do Juízo local.

 

“A atuação da Defensoria Pública é muito importante nesse caso por se tratar de pessoas totalmente desassistidas pelo estado e município. A partir dos relatos e do parecer do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), oficiamos o hospital e obtivemos as informações que embasaram o ajuizamento dessa ação, a fim de reparar todos os danos que a família está passando”, explicou o defensor público.

 

 Sobre a Defensoria

 

Atendimento: Disk 129 e agendamento online voltam a funcionar – Defensoria  Pública do Estado do Amazonas

 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial. Além disto, a Defensoria promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A instituição não cobra por nenhum dos seus serviços.

 

Em 2022, a DPE-AM alcançou 54 municípios por meio de 12 polos e quatro novas sedes na Região Metropolitana de Manaus (Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Rio Preto da Eva e Iranduba). A ampliação resultou no aumento de mais de 30% nos atendimentos prestados à população em relação a 2021. De janeiro a dezembro do ano passado, a Defensoria realizou mais de 800 mil atos de atendimentos nas áreas de Família, Cível e Criminal. Destes, 200 mil atos foram realizados no interior do AM.

 

Veja Video: 

 

 

Onde estamos

 

DPE-AM inaugura 9º polo no interior e leva serviços para 43 municípios -  Amazonas Direito

Fotos: Reprodução

 

– Região Metropolitana: Manaus, Careiro Castanho, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva.

– Polo do Baixo Amazonas: Parintins (sede), Barreirinha e Nhamundá.

– Polo do Médio Amazonas: Itacoatiara (sede), Itapiranga, Silves, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Urucurituba.

– Polo do Madeira: Humaitá (sede) e Apuí.

– Polo do Médio Solimões: Tefé (sede), Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Jutaí, Fonte Boa e Japurá.

– Polo do Alto Solimões: Tabatinga (sede), Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins.

– Polo de Maués: Maués (sede) e Boa Vista do Ramos.

– Polo de Coari: Coari (sede) e Codajás.

 

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– Polo do Purus: Lábrea (sede), Canutama, Pauini, Tapauá e Boca do Acre.

– Polo do Médio Madeira: Manicoré (sede), Borba, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte.

– Polo do Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (sede), Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro.

– Polo Rio Negro-Solimões: Manacapuru (sede), Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Novo Airão.

– Polo do Juruá: Eirunepé (sede), Carauari, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Envira – com atendimentos virtuais já iniciados.  

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