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Interior em Destaque - 11/02/2025

DPE-AM prorroga Procedimento Coletivo que apura irregularidade nas vendas de lotes em Iranduba

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Foto: Divulgação/DPE-AM

A Defensoria Pública também pediu à Justiça a condenação da empresa responsável ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) prorrogou, por um ano, o prazo de validade do Procedimento Coletivo (PC) envolvendo o empreendimento imobiliário “Chácaras San Raphael”, localizado no município de Iranduba. A DPE-AM também pediu à Justiça a condenação da empresa responsável ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, destinado a reparar os prejuízos causados à coletividade.

 

O procedimento extrajudicial apura possível lesão aos direitos dos compradores dos lotes, localizados em Iranduba, que descumprem uma série de normas urbanísticas e de comercialização. A investigação teve início em outubro de 2023 e segue aguardando decisão judicial para reparar os danos sofridos por consumidores que pagaram por lotes de terra vendidos irregularmente, mesmo após embargo municipal.

 

De acordo com o defensor público responsável pelo procedimento, Danilo Garcia, a Defensoria Pública também ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para impedir a comercialização dos lotes e pediu a condenação da empresa responsável ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a fim de reparar os prejuízos causados à coletividade. A ação aguarda despacho judicial desde o ano passado.

 

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“Paralelamente, estamos providenciando novos ofícios à empresa responsável e à Prefeitura de Iranduba, para obter informações atualizadas sobre a situação do empreendimento, o que nos permitirá avaliar as próximas medidas cabíveis para garantir a proteção dos consumidores que adquiriram ou possam vir a adquirir terrenos no local”, disse o defensor.

 

Sobre o caso

 

O processo surgiu a partir de uma denúncia feita por uma compradora. Ela relatou que a empresa HR Incorporação Imobiliária Ltda., na época responsável pelas vendas dos terrenos, não havia cumprido o contrato. Ao longo dos levantamentos feitos pela Defensoria Pública, verificou-se que o condomínio não tem sequer autorização municipal para existir.

 

Apesar de a empresa mencionada no início do processo ter rompido o contrato com o empreendimento, as tratativas seguiram contra a empresa San Raphael, que tem sócios e capital próprio e apresentou o cronograma das obras, cujo lançamento ocorreu em 2024 e com “curso de execução normal”.

 

O Procedimento Coletivo aberto pela DPE-AM constatou que o projeto já havia sido embargado após o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano – Semplurb e a San Raphael Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

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A Defensoria Pública encaminhou ofício ao Ministério Público, explicando a situação, e recebeu a resposta de que o MP instaurou um inquérito civil para apurar como o empreendimento está sendo conduzido, considerando sua atribuição para atuar na matéria relacionada ao parcelamento do solo.  

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