23 de Abril de 2026

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Política - 13/11/2022

Discriminação contra nordestinos pode levar até três anos de prisão, determina STJ

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Foto: Reprodução

O preconceito contra pessoas do Nordeste foi um dos destaques da eleição presidencial deste ano.

Praticar atos discriminatórios contra nordestinos é crime, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relembra o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) Thimotie Aragon Heemann, na rede social Twitter. A pena de reclusão vai de um a três anos. O preconceito contra pessoas do Nordeste foi um dos destaques da eleição presidencial deste ano, conforme mostrou a REVISTA CENARIUM.

 

“Discriminar brasileiros que vivem no Nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89“, disse o promotor na publicação.

 

A decisão do STJ alterou o Artigo 20 da Lei 7.716/89, que incluiu a prática discriminatória no rol de crimes de racismo. Além da prisão, a prática ainda pode gerar multa, que deve ser estabelecida em juízo. Para o jurista Marco Aurélio Carvalho, reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo para poder combatê-lo e erradicá-lo.

 

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“É uma das nossas maiores mazelas. Então, reconhecer é realmente um passo muito importante para que a gente possa por meio desse diagnóstico encontrar as formas de superar esse problema que tanto nos envergonha”, afirmou.

 

O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

 

Injúria racial

 

STJ decide que é crime discriminação contra nordestinos


No ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o crime de injúria racial ao racismo, e o tornou imprescritível, o que significa que ele não será submetido a limite de tempo para a punição.

 

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, em seu voto, observou que a Constituição é explícita ao declarar que o racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática. Segundo ele, não é possível reconhecer a prescrição em um caso em que foi demonstrado que a agressora pretendeu, claramente, inferiorizar sua vítima.

 

Eleições

 

STJ decide que é crime discriminação contra nordestinos

Fotos: Reprodução


Após o primeiro turno das eleições, uma “onda” de discriminação regional contra nordestinos tomou conta das redes sociais. A situação ficou em evidência quando o presidente Jair Bolsonaro usou o analfabetismo na região para explicar a derrota sofrida, nos Estados do Nordeste, para o adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

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“Lula venceu em nove dos dez Estados com maior taxa de analfabetismo. Você sabe quais são esses Estados? No nosso Nordeste. Não é só taxa de analfabetismo alta ou mais grave nesses Estados. Outros dados econômicos agora também são inferiores na região”, disse Bolsonaro, durante live.

Veja:
 

 

Fonte: Com informações da Revista Cenarium

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