Na prática, isso significa que, em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia em razão da violência de gênero.
O ano de 2026 está sendo marcado por importantes avanços na legislação brasileira voltada à proteção das mulheres. As novas normas surgem em um contexto preocupante. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 mulheres assassinadas por razões de gênero, o maior número desde a tipificação do feminicídio como crime. Entre as vítimas, 62,6% eram mulheres negras. Na prática, isso significa que, em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia em razão da violência de gênero.
Diante desse cenário, as mudanças legislativas aprovadas em 2026 representam mais do que alterações jurídicas. Elas simbolizam o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de que a violência contra as mulheres assume formas cada vez mais complexas e exige respostas mais eficazes.
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Vicaricídio: quando os filhos são usados como instrumento de vingança
Uma das palavras que mais chamou atenção em 2026 foi “vicaricídio”. Embora ainda pouco conhecida pela população, ela descreve uma das formas mais cruéis de violência de gênero. O vicaricídio ocorre quando um agressor mata ou agride filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico extremo à mulher. Trata-se de uma violência indireta, mas profundamente devastadora, pois transforma pessoas amadas em instrumentos de vingança.
A nova legislação brasileira passou a tratar o homicídio vicário como crime hediondo, reconhecendo a gravidade dessa prática e endurecendo as consequências penais para os responsáveis. A medida representa um avanço importante porque reconhece que a violência contra a mulher nem sempre ocorre diretamente contra seu corpo, mas também pode atingir aqueles que ela mais ama.
Cadastro Nacional de Agressores: o fim da fuga para escapar da ficha criminal

Outro avanço relevante é a implementação do Cadastro Nacional de Agressores, sistema que permitirá a integração de informações em todo o território nacional. Na prática, a medida busca impedir que homens condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio, violência doméstica e violência psicológica escapem do histórico criminal simplesmente mudando de cidade ou de estado.
A integração nacional dos dados fortalece a atuação das autoridades e amplia a capacidade de monitoramento dos agressores, reduzindo brechas que historicamente favoreceram a impunidade. Especialistas em segurança pública apontam que sistemas integrados de informação são fundamentais para a efetividade das medidas protetivas e para a prevenção da reincidência.
Nude vazado: redes sociais passam a ter prazo de duas horas para remoção
A violência digital tornou-se uma das principais formas de agressão contra mulheres na atualidade. O Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu novas diretrizes para a proteção das mulheres na internet e determinou que conteúdos íntimos divulgados sem autorização sejam removidos pelas plataformas digitais em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal. A norma também exige mecanismos para impedir o reenvio automático desses conteúdos e prevê canais específicos para denúncias.
A medida representa um marco na proteção da intimidade feminina, especialmente diante do crescimento dos chamados “nudes vazados”, da pornografia de vingança e do uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas. O decreto ainda determina que plataformas digitais adotem mecanismos para reduzir ataques coordenados contra mulheres e ampliar a proteção de jornalistas, lideranças políticas e mulheres com exposição pública.
O fim definitivo da tese da “legítima defesa da honra”
Durante décadas, assassinos de mulheres tentaram justificar crimes passionais alegando terem agido em defesa da própria honra. A chamada tese da “legítima defesa da honra” foi utilizada historicamente para relativizar feminicídios e transferir para as vítimas parte da responsabilidade pela violência sofrida.
Em 2026, consolidou-se definitivamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que essa argumentação é incompatível com a Constituição Federal e não pode ser utilizada em julgamentos relacionados a feminicídios ou agressões contra mulheres. A decisão fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana e reafirma que nenhuma mulher pode ser responsabilizada pela violência praticada contra ela.
Tornozeleira eletrônica passa a ser obrigatória para agressores
Outra mudança significativa foi a ampliação do monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica. A Lei nº 15.383/2026 alterou a Lei Maria da Penha para determinar a submissão imediata do agressor à monitoração eletrônica quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A medida busca aumentar a efetividade das medidas protetivas e oferecer maior segurança às vítimas. Na prática, o monitoramento permite que autoridades acompanhem o deslocamento do agressor e atuem rapidamente caso ele tente se aproximar da vítima em desacordo com determinações judiciais.
Mulheres indígenas ganham data nacional de proteção

Em um país marcado pela diversidade cultural e étnica, 2026 também trouxe um importante reconhecimento às mulheres indígenas. A Lei nº 15.382/2026 instituiu o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, celebrado em 5 de setembro. (Serviços e Informações do Brasil?.
A criação da data busca ampliar a conscientização sobre as múltiplas formas de violência enfrentadas por mulheres indígenas, que frequentemente convivem com vulnerabilidades relacionadas ao isolamento geográfico, à exclusão social e à dificuldade de acesso aos serviços públicos. Mais do que uma data simbólica, a iniciativa representa o reconhecimento de que as políticas de proteção às mulheres precisam considerar as especificidades culturais e territoriais dos povos indígenas.
Avanços importantes, desafios permanentes
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As medidas aprovadas em 2026 demonstram que a proteção das mulheres continua avançando no campo jurídico. Entretanto, as leis, por si só, não eliminam a violência. A efetividade dessas conquistas dependerá da atuação integrada das instituições públicas, do fortalecimento das redes de proteção, do investimento em educação para a igualdade e da participação ativa da sociedade civil.
Em um ano eleitoral, torna-se ainda mais importante observar quais propostas são apresentadas para o enfrentamento da violência de gênero, a proteção das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à igualdade de direitos. O debate democrático exige informação, fiscalização cidadã e compromisso com a defesa da dignidade humana.
Posicionamento do Portal Mulher Amazônica
Fotos: Reprodução/Google
O Portal Mulher Amazônica entende que a defesa das mulheres não deve ser tratada como pauta secundária ou circunstancial. A proteção da vida, da integridade física, psicológica e da dignidade feminina é uma questão de direitos humanos e de justiça social.
Celebramos cada avanço legislativo que fortaleça a proteção das mulheres brasileiras, mas reconhecemos que ainda há um longo caminho a percorrer. Enquanto mulheres continuarem sendo vítimas de feminicídio, violência doméstica, violência sexual, violência política e violência digital, a luta por justiça, proteção e igualdade permanecerá necessária. Defender as mulheres é defender famílias, comunidades e o próprio futuro da sociedade brasileira.
Fontes:
Presidência da República – Decreto nº 12.976/2026 (Proteção das Mulheres na Internet).
Presidência da República – Lei nº 15.383/2026 (Monitoramento eletrônico de agressores).
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – Sanção de leis de proteção às mulheres indígenas, combate ao homicídio vicário e fortalecimento das medidas protetivas.
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