28 de Junho de 2026

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Diversidade - 28/06/2026

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+

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Foto: Divulgação

A data lembra a revolta de Stonewall no ano de 1969, um marco na luta pelo reconhecimento das liberdades sexuais e contra o preconceito.

No dia 28 de junho se celebra mundialmente o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A data lembra a revolta de Stonewall no ano de 1969, um marco na luta pelo reconhecimento das liberdades sexuais e contra o preconceito.

 

No Brasil, no mesmo ano, as sexualidades dissidentes eram alvo da perseguição e repressão do regime. Em um contexto de graves violações dos direitos humanos e violenta repressão, pessoas homossexuais, transexuais e prostitutas representavam ameaça aos defensores da “moral e aos bons costumes” e eram vistos como "desviantes".

 

A perseguição a pessoas LGBTQIA+ também ocorreu no âmbito do serviço público federal, como revela o relatório dos pesquisadores James Green e Renan Quinalha para a Comissão Nacional da Verdade. Uma Comissão de Investigação Sumária chegou a ser constituída pelo então Ministro das Relações Exteriores Magalhães Pinto.

 

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A Comissão tinha como atribuição a investigação da vida privada e da intimidade dos funcionários do ministério e a punição de condutas consideradas escandalosas como a “embriaguez”, “instabilidade emocional”, “uso de entorpecentes”, e outras práticas consideradas perigosas para a segurança nacional.

 

 

Carreiras foram interrompidas por aposentadorias sumárias e o relatório da comissão, mantido em segredo por 40 anos, demonstra que a homofobia figurava como fator determinante na escolha dos cassados. Dos 15 pedidos de demissão de diplomatas, sete foram justificados com as palavras: “Pela prática de homossexualismo, incontinência pública escandalosa”.

 

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Fotos: Divulgação

 

Em seu relatório final, a CNV elaborou uma recomendação específica contra a discriminação das homossexualidades, na qual adverte para a necessidade de: “Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades”. Em seguida, “recomenda-se alterar a legislação que contenha referências discriminatórias das homossexualidades, sendo exemplo o artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969, do qual se deve excluir a referência à homossexualidade no dispositivo que estabelece ser crime ‘praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar’. A menção revela a discriminação a que os homossexuais estão sujeitos no âmbito das Forças Armadas”.

 

Fonte: com informações do Portal Gov.com 

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