22 de Abril de 2026

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Política - 28/03/2023

Desembargador mantém ação contra Paulo Octávio por corrupção e lavagem de dinheiro

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Foto: Reprodução

Paulo Octávio foi acusado, no âmbito da Caixa de Pandora, de integrar esquema de corrupção para pagamento de deputados em troca de apoio

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio Júnior indeferiu pedido de liminar da defesa do empresário e ex-vice-governador do DF Paulo Octávio (PSD) para trancar uma ação penal oriunda da Operação Caixa de Pandora.

 

Os advogados de Paulo Octávio queriam trancar a ação penal que trata de corrupção e lavagem de dinheiro sob alegação de que o empresário foi absolvido em processo civil sobre os mesmos fatos.

 

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) acusa o ex-vice-governador de integrar esquema que mantinha contratos superfaturados com a empresa Linknet – que fornecia serviços de informática ao Governo do DF – para custear o esquema de corrupção e pagar parlamentares em troca de apoio político.

 

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Ao indeferir a liminar, em decisão publicada na segunda-feira (27/3), o desembargador afirmou que as esferas penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si.

 

“As decisões proferidas no âmbito civil e administrativo para apurar os mesmos fatos não vinculam o processo penal, salvo a inequívoca demonstração de inexistência do fato ou comprovada a negativa de autoria, o que não é o caso dos autos, considerando que a absolvição na ação de improbidade administrativa se deu por insuficiência de provas”, escreveu o magistrado.

 

Em 2017, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, entendeu que não havia prova suficiente de que Paulo Octávio recebeu vantagem indevida da Linknet e o absolveu da acusação de improbidade administrativa. A decisão foi mantida pela 6ª Turma Cível do TJDFT.

 

MPF pede condenação de Paulo Octávio por desvio de função - Congresso em  Foco

Fotos: Reprodução

 

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A defesa de Paulo Octávio, formada pelos advogados Marcelo Turbay e Gabriela Bemfica, disse que “segue confiante que conseguirá demonstrar, quando do julgamento do mérito, que a tese trazida no habeas corpus merece acolhimento, pois está em plena conformidade com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores”.

 

“A Justiça do DF já absolveu Paulo Octávio na instância cível e estamos certos de que o mesmo ocorrerá na criminal”, afirmou.

 

Fonte: com informações do Portal Metrópoles

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