Proposta prevê redução da contribuição patronal à Seguridade Social e gera uma renúncia de cerca de 1,1 bilhão de reais no primeiro ano
Por Alessandra Azevedo - Oito deputadas federais de seis partidos diferentes apresentaram um projeto de lei que propõe a criação de um incentivo tributário para contratação de mulheres com carteira assinada. A ideia é reduzir de 20% para 10% a contribuição patronal para a Seguridade Social para os novos contratos firmados com mulheres a partir da aprovação da lei.
O benefício proposto será temporário, concedido por 18 meses, e condicionado à geração de novas vagas formais de emprego na firma. Se, a qualquer momento, o total de empregados, incluindo terceirizados, for menor do que o verificado no mês anterior à entrada em vigor da lei, as empresas não poderão mais participar do programa.
A política, se aprovada pelo Congresso, durará cinco anos e poderá ser renovada dependendo dos resultados de avaliação. O programa será acompanhado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou órgão equivalente, estabelece o texto, apresentado nesta segunda-feira, 21.
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Assinam a proposta as deputadas Tabata Amaral (PSB-SP), Elcione Barbalho (MDB-PA), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Daniela do Waguinho (MDB-RJ), Tereza Nelma (PSDB-AL), Norma Ayub (DEM-ES), Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Greyce Elias (AVANTE-MG).
Custo
A proposta deve gerar uma renúncia de cerca de 1,1 bilhão de reais no primeiro ano e atingir 3,4 bilhões de reais no quinto ano, de acordo com estimativa elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Para arcar com essa perda de arrecadação, as deputadas sugerem elevar o Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras. Seria uma forma de aumentar o efeito redistributivo da proposta, já que a compensação recairá sobre a parcela mais rica da população.
As alíquotas sairiam de 17,5% e poderiam alcançar 25%, conforme o prazo da aplicação. Atualmente, o intervalo tem como limites 15% e 22,5%. A alíquota específica aplicável a fundos e clubes de investimento também seria elevada.
Segundo as deputadas, o desenho de desoneração de folha proposto é bastante diferente do atualmente vigente no país, “cujas evidências disponíveis apontam para um elevado custo fiscal sem contrapartida na geração de empregos”.
Exemplo italiano

A proposta é um desenho adaptado de uma reforma implementada na Itália em 2012, que também reduzia a contribuição patronal em 50% para contratação de mulheres. O benefício era concedido por 12 meses, com possível prorrogação para 18 meses, e também havia a contrapartida de aumentar o número de empregados.
O resultado no país europeu foi positivo, segundo estudo mencionado pelas deputadas na justificação do projeto. A medida não afetou os salários líquidos das mulheres, de modo que a incidência do tributo recaiu sobre as firmas, levando à redução do custo por trabalhadora e à geração de empregos para mulheres.
Não há evidências de que a política tenha afetado os empregos de homens, segundo o estudo. “Não houve substituição de trabalhadores homens já empregados por mulheres elegíveis”, apontam as deputadas. Mesmo após o fim do benefício, a maior parte dos empregos gerados foi mantida.
Desigualdade de gênero
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Na justificação do projeto, as deputadas destacam que a desigualdade de gênero ainda é uma característica estrutural do mercado de trabalho de diversos países e que a situação foi agravada fortemente pela pandemia de covid-19. O Brasil está na posição 93 de um ranking elaborado pelo Fórum Econômico Mundial sobre desigualdade de gênero em 156 países.
"Nosso desempenho é muito ruim mesmo quando restringimos a comparação a nossos vizinhos da América Latina e Caribe: entre 26 países da região, só superamos a Guatemala no tocante a desigualdades de gênero", apontam as deputadas.
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Fotos: Reprodução
Segundo o ranking, a posição do Brasil deve-se, principalmente, à baixa representatividade política das mulheres nos parlamentos e governos e à sua baixa participação no mercado de trabalho, além das diferenças salariais observadas entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.
O projeto também cita a 2ª edição do Estudo Estatísticas de Gênero: Indicadores sociais das mulheres no Brasil, do IBGE, que mostra que em 2019, antes da pandemia, a taxa de participação das mulheres com 15 anos ou mais no mercado de trabalho era de 54,5%, enquanto para homens era de 73,7%.
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