Ex-presidente foi condenado pelo TSE por impulsionamento irregular para aumentar o alcance de um vídeo com ataques a Lula
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que negou um recurso para anular o pagamento de uma multa de R$ 70 mil imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet durante a campanha de 2022.
Os advogados reclamam de uma "ação repressiva da Justiça Eleitoral em relação à proibição de impulsionamento de conteúdo majoritariamente positivo/informativo". "Trata-se de atuação repressiva da Especializada ao remover conteúdo informador em sentido material, ainda que se entenda por haver mínima irregularidade, mas condizente com o pluralismo de ideias e pensamentos imanente à seara político-eleitoral", disse.
Para a defesa, a decisão de Dino "deixou de se manifestar sobre ponto de invulgar relevância para a solução do caso, consubstanciado na necessária proteção à liberdade de expressão, imbricada no exame da desproporcionalidade e ausência de individualização da pena, tal como expressamente sustentado no recurso extraordinário".
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"A propaganda eleitoral é poderoso instrumento de informação e concretização da soberania popular. Neste sentido, é que se discute a posição encetada pelo TSE, a materializar providência evidentemente desproporcional de se retirar de circulação um debate relevante quando, em quatro minutos de propaganda, em apenas quatro segundos se tem a veiculação da imagem do candidato opositor, comprometendo, em final perspectiva, a violação à liberdade de expressão e à livre circulação de informações", afirmou.
Razões processuais
Fotos: Reprodução/Google
Ao analisar o pedido anterior, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, o entendimento fixado pelo Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE."Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, desrespeitando as regras", disse Dino.
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De acordo com a decisão do TSE, na campanha eleitoral de 2022, a coligação Pelo Bem do Brasil e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com ataques ao então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Fonte: com informações do Portal R7
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