19 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 25/11/2025

Defensoria Pública lança cartilha para evitar que consumidores caiam em golpes na Black Friday 2025

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Foto: Divulgação/DPE-AM

Nudecon alerta sobre anúncios falsos, sites inseguros e práticas abusivas; instituição amplia ações educativas em shoppings e prepara blitz com órgãos de defesa do consumidor

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), lançou uma cartilha de orientação para a Black Friday 2025 e intensificou as ações preventivas para proteger a população contra golpes, fraudes e práticas abusivas durante o período promocional. A cartilha pode ser acessada através do link: https://defensoria.am.def.br/manuais-e-cartilhas/.

 

Além do material educativo, que reúne orientações práticas sobre direitos do consumidor, cuidados em compras presenciais e online e como agir em caso de irregularidades, o Nudecon estruturou uma atuação conjunta com os shoppings de Manaus e órgãos de fiscalização para alinhar medidas preventivas e reforçar boas práticas junto aos fornecedores. O núcleo reuniu gestores dos principais centros comerciais da capital para tratar da campanha educativa voltada aos lojistas. Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Christiano Costa, a atuação será ampliada neste ano.

 

“Todo ano nos reunimos com os shoppings de Manaus para orientar os fornecedores. Em 2025, além desse trabalho, lançamos uma cartilha específica e vamos realizar uma blitz com todos os órgãos de defesa do consumidor”, afirmou. Neste ano, a Black Friday ocorre em 28 de novembro, mas muitas empresas antecipam promoções dias ou até semanas antes, o que amplia o risco de golpes e publicidade enganosa. Para enfrentar esse cenário, a Defensoria disponibilizou orientações que ajudam o consumidor a identificar práticas irregulares, evitar armadilhas e saber como agir quando seus direitos forem violados. Confira as dicas da cartilha:

 

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Antes de comprar

 

 

Segundo o Nudecon, é comum que alguns estabelecimentos elevem os preços dias antes da Black Friday para, depois, anunciarem falsos descontos — prática conhecida como “metade do dobro”. Para evitar esse tipo de situação, a orientação é:

 

Comparar preços com antecedência e salvar registros

Listar prioridades e definir limite de gastos

Avaliar o orçamento antes de parcelar compras

Direitos na Black Friday

Toda oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor. Caso haja descumprimento, o consumidor deve:

Registrar provas (prints, fotos e anúncios)

Procurar a empresa imediatamente

Mencionar o Código de Defesa do Consumidor

Se não houver solução, a Defensoria pode atuar.

A cartilha também esclarece que:

Em caso de sobreposição de etiquetas, vale sempre o menor preço

Ofertas “de até 50%” só podem ser usadas se houver produtos com esse desconto máximo

 

Produtos com defeito devem ser reparados em até 30 dias; após esse prazo, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento proporcional

 

Compras on-line

 

Fotos: Divulgação/DPE-AM

 

No ambiente digital, que concentra grande parte das vendas, o Nudecon recomenda:

Verificar a reputação da loja em plataformas oficiais, como Consumidor.gov

Evitar links enviados por redes sociais ou mensagens

Digitar o endereço do site diretamente no navegador

Conferir CNPJ, endereço físico e telefone (Decreto nº 7.962/2013)

Verificar o cadeado de segurança do site

Evitar compras em Wi-Fi público

Desconfiar de preços muito abaixo da média

Nas compras pela internet, é garantido o direito de arrependimento em até sete dias, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

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Quando procurar o Nudecon

 

O atendimento é indicado em casos de propaganda enganosa, descumprimento de oferta, produto com defeito, cobrança indevida, golpe em compra on-line ou recusa injustificada de troca e devolução.  

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