17 de Abril de 2026

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Geral - 10/02/2022

Declaração do IR deve começar em março; confira os documentos necessários

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Foto: Reprodução

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, para o ano base de 2021, deve começar em março. Quem deseja adiantar a restituição ou até mesmo já ficar livre da obrigação, precisa ficar de olho na documentação necessária para se acertar com a Receita Federal.

 

O período oficial ainda não foi confirmado pela Receita, mas deve se estender do começo de março até o final de abril. O melhor a fazer é se adiantar e já estar com os documentos em mãos para evitar cair na malha fina e garantir uma melhor restituição.

 

Cabe lembrar que essa é uma lista geral de documentos e você não precisa ter todos eles, somente os que se encaixarem na sua realidade financeira durante o ano de 2021.

 

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Confira a lista completa de documentos que você pode precisar:

 

Renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras e corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outras;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

Informações e documentos de outras rendas percebidas no decorrer de 2021 como doações, heranças, dentre outras;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;

Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

Boleto do IPTU;

Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa.

Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos durante 2021.

 

Rendas variáveis

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

DARFs de Renda Variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

Pagamentos e deduções efetuadas

Os pagamentos de recibos de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas, despesas com educação e pagamento de previdência social privada devem conter o número do CNPJ da empresa emissora;

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 
 
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Informações gerais

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente. 

 

Fonte: Portal MSN

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