Decisão judicial inédita autoriza registro de óbito respeitando o rito funerário Yanomami, superando barreiras burocráticas e geográficas no Amazonas.
Uma decisão da Justiça do Amazonas pode se tornar referência nacional sobre registros civis envolvendo povos indígenas. Ao autorizar o registro tardio de óbito de uma mulher do povo yanomami, falecida em 2024 em território indígena, o Judiciário reconheceu formalmente que o rito funerário tradicional da etnia não pode ser obstáculo ao exercício de direitos civis.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) após a família buscar regularizar a situação civil da falecida. Embora houvesse declaração médica de óbito, o prazo de 15 dias previsto na Lei de Registros Públicos havia sido ultrapassado, exigindo decisão judicial.O caso ocorreu em território indígena no município de Santa Isabel do Rio Negro, região de difícil acesso no alto rio Negro.
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Foto: Reprodução/Google
O ponto central da controvérsia estava em uma exigência burocrática: o formulário de registro de óbito prevê a indicação do local de sepultamento. No rito dos ianomâmis, conhecido como Reahu, não há sepultamento convencional. O ritual envolve a decomposição natural do corpo na floresta, seguida da cremação dos ossos e cerimônia coletiva que pode se estender por meses ou anos.
A ausência de um “local de sepultamento” formal impedia o preenchimento integral do documento. Ao acolher o pedido da defensoria, o juiz reconheceu que a Constituição federal assegura proteção aos costumes, tradições e organização social dos povos indígenas. Dessa forma, determinou que o cartório registre o óbito com observação expressa de que o rito funerário ocorreu conforme a tradição yanomami, incluindo a cremação ritualística.
Fonte: com informações BCN
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