A cada quatro minutos uma mulher é vítima de violência no Brasil. Para além da agressão física, a lei Maria da Penha desempenha um importante papel no combate à violência psicológica, moral, sexual e patrimonial contra as mulheres
Considerada um marco no combate à violência contra a mulher, a Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, completa 14 anos de vigência, desde sua sanção, em 7 de agosto de 2006. Mesmo diante do agravamento — propiciado pela lei Maria da Penha — das penas relacionadas a esses tipos de crimes, as marcas da violência contra a mulher continuam estampadas na sociedade brasileira em números assustadoramente altos.
De acordo com dados de 2018 do Ministério da Saúde, a cada quatro minutos uma mulher é vítima de violência no Brasil. Em meio à pandemia de coronavírus, esse quadro se agravou: as denúncias ao disque 180 aumentaram em 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).
O aumento se dá devido a outra triste realidade escancarada pelos números: metade dos feminicídios no Brasil são cometidos dentro de casa por pessoas próximas, como companheiros, ex-companheiros e familiares. Essa realidade aumenta os riscos para as mulheres durante a pandemia, considerando que, em meio ao isolamento social, muitas se viram presas convivendo com seus abusadores.
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Foto: Reprodução/Google
“Durante a pandemia, alguns fatores podem intensificar conflitos em âmbito doméstico e familiar, além disso, o agressor tem um controle ainda maior sob a vítima o tempo todo e com o isolamento social, ainda surge a dificuldade dela de conseguir ajuda de familiares, amigos ou colegas de trabalho”, explicou Isabella Franca, Chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerâncias.
São muitos os desafios diante desse cenário, mas foi a partir da lei Maria da Penha, que uma série de medidas para proteger a mulher foram implementadas. Entre elas, a alteração do Código Penal, a prisão em flagrante do agressor e a criação dos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, que dão mais agilidade aos processos.
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“Nós temos uma lei que é considerada a terceira melhor do mundo e que trás muitos mecanismos de enfrentamento para coibir esse agressor. Entretanto, existe uma subnotificação muito grande porque, muitas vezes, esses crimes são cometidos dentro de casa, sem a presença de testemunhas”,explica Isabella.
Fonte: com informações do Portal Estado de Minas
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