20 de Abril de 2026

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Política - 30/04/2025

Corrupção e lavagem de dinheiro: entenda processo que levou à prisão de Collor determinada pelo STF

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Em decisão nesta quinta-feira, 24/4, Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou início imediato do cumprimento da pena de 8 anos de 10 meses de prisão para o ex-presidente.

O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada de sexta-feira, 25/4, em Maceió (AL), quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar à Polícia Federal.

 

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 24/4, após esgotados os recursos no processo no qual o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de fraudes na BR Distribuidora.

 

A condenação impõe uma pena de oito anos e dez meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo a defesa de Collor, a detenção ocorreu por volta das 4h, enquanto ele se deslocava espontaneamente para cumprir a decisão judicial. Ainda na quinta-feira, Moraes decidiu levar o caso ao plenário virtual do STF, para que fosse validada a prisão de Collor.

 

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Ao todo, seis ministros já votaram pela manutenção da prisão: Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Com isso, já está formada a maioria pela manutenção da prisão. Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, como em outros processos relacionados à Lava Jato e, por isso, não deve votar.

 

Na sexta-feira, o julgamento foi interrompido, após Gilmar Mendes pedir destaque, o que encaminharia a discussão para o plenário físico da Corte. No sábado, no entanto, o ministro retirou o pedido. Com isso, a análise virtual será retomada na segunda-feira, 28/4, às 11h. Enquanto isso, Collor seguirá preso.

 

Em audiência de custódia também na sexta, Collor pediu para permanecer no Estado de Alagoas citando sua idade (75 anos) e comorbidades graves (Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar). Alexandre de Moraes concordou, determinando que ele comece a cumprir pena em regime fechado na ala especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

 

 

"Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ALA ESPECIAL do referido presídio, deverá ser em cela individual", determinou Moraes, cobrando a unidade a informar em 24 horas "se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado".

 

No sábado, a defesa de Collor apresentou ao STF um pedido de prisão domiciliar, citando a idade avançada e os problemas de saúde do político alagoano.

 

A decisão

 

 

 
A prisão de Collor ocorreu após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa do ex-presidente. Na quinta-feira, os advogados de Collor disseram receber a decisão "com surpresa e preocupação". Conforme a decisão de Moraes, ficou provado na ação penal que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

 

Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. "A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal", informa o STF, sobre as bases da decisão. Em novembro, o Supremo já havia rejeitados outro recurso do ex-presidente, em que ele afirmava que a pena imposta não correspondia ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.

 

Naquele julgamento, o tamanho da pena (dosimetria) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum. Mas, ao rejeitar o recurso, a Corte manteve por maioria a pena de oito anos e dez meses de prisão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

 

 

 

No novo recurso, a defesa de Collor alegava que, em relação ao tamanho da pena, deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior. Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o argumento. O ministro destacou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, "quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação".

 

Em sua nota, a defesa de Collor rechaçou o argumento de Moraes de que os recursos teriam caráter protelatório, dizendo que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido seu cabimento. Os advogados do ex-presidente ressaltaram ainda o caráter monocrático da decisão do ministro, dizendo que "tais assuntos caberiam ao Plenário decidir".

 

Na decisão da quinta-feira, Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados. Com isso, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

 

Entenda o caso

 

 

 
Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso foi julgado pelo STF porque, quando passou a responder à ação, Collor era senador.

 

Entre outras acusações, a PGR apontou que Collor, com a ajuda dos outros dois empresários condenados na ação, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo para isso R$ 20 milhões. Com seu poder político, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitado a negociação de contratos.

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Boa parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações. Oriundo de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas à Presidência da República após a ditadura militar (1964 -1985).

 
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Após uma crise econômica e política, foi instaurado um processo de impeachment contra ele. Diante da possibilidade de ter seu afastamento confirmado e seus direitos políticos cassados por oito anos, Collor renunciou em dezembro de 1992. Apesar disso, o Senado aprovou o impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente. 

 

Fonte: com informações Correio Braziliense

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