02 de Junho de 2026

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Cultura e Eventos - 02/06/2026

Corpus Christi é feriado? Todo mundo é obrigado a trabalhar?

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Foto: Ed Alves/CB/DA Press

Data, comemorada em 4/6, pode garantir até quatro dias de folga para alguns funcionários

Além das tradicionais festas juninas, o mês de junho traz uma novidade logo na primeira semana: o Corpus Christi, uma data religiosa que varia de acordo com a Páscoa. A data, comumente confundida com feriado, é na verdade considerada ponto facultativo nacional. Neste ano, Corpus Christi cai numa quinta-feira (4/6) e pode render até quatro dias de descanso para alguns.

 

Datas de ponto facultativo podem ser transformadas em feriados religiosos por estados e municípios a partir da legislação local, podendo assim no caso deste ano ser até emendado com a sexta-feira (5/6). Nos lugares onde o Corpus Christi é considerado feriado a regra é que as pessoas sejam dispensadas do trabalho. No Distrito Federal o dia é considerado apenas ponto facultativo.

 

O feriado determina se as pessoas vão trabalhar, folgar ou até mesmo receber dobrado. Ou seja, mesmo os funcionários escalados para trabalhar têm os direitos garantidos pela constituição. Já o ponto facultativo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diferente dos feriados, que são garantidos pela constituição.

 

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Órgão públicos podem dispensar os servidores sem nenhum prejuízo de remuneração, o que normalmente acontece quando estas datas coincidem com dias próximos do final da semana. Já no setor privado, diferente dos feriados, as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários. Delegacias, ambulatórios, hospitais e outros serviços de emergência funcionam normalmente em esquema de plantão.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

O advogado trabalhista Wallace Leones explica as consequências quando uma empresa privada ou órgão público decide aderir o ponto facultativo como feriado. “Se o local de trabalho onde a pessoa trabalha for considerar o Corpus Christi como feriado e o funcionário for trabalhar ele tem direito a receber em dobro uma folga compensatória", disse Leones.

 

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Leones explica também que se empresa, estado ou município tiver não aderir ao feriado e mesmo assim o funcionário faltar sem que tenha uma justificativa, poderá sim ser penalizado de acordo com o regulamento do local.

 

Fonte: com informações do Correio Braziliense 

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