O alerta foi feito pela Associação Amazonense de Energia Solar (Amesolar), que avalia que as novas regras podem impactar diretamente consumidores residenciais, empresas e projetos de energia limpa em estados que já enfrentam altos custos de eletricidade.
A Medida Provisória (MP) 1.304/2025, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), acendeu o alerta em todo o setor energético amazonense. A proposta redefine o teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), o que, segundo especialistas, pode gerar aumento significativo na tarifa de energia elétrica no Amazonas.
O alerta foi feito pela Associação Amazonense de Energia Solar (Amesolar), que avalia que as novas regras podem impactar diretamente consumidores residenciais, empresas e projetos de energia limpa em estados que já enfrentam altos custos de eletricidade.
Atualmente, a CDE é responsável por custear políticas públicas no setor elétrico, como subsídios a fontes renováveis, descontos tarifários para irrigação e programas de universalização do acesso à energia. Com a proposta de Braga, o teto desses recursos passaria por uma redefinição e parte dos valores seria coberta por meio do novo encargo, o ECR, o que, na prática, poderia ser repassado às tarifas pagas pelos consumidores.
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O senador Eduardo Braga anunciou que pretende apresentar seu parecer sobre a MP em até duas semanas, a fim de garantir tempo hábil para que Senado Federal e Câmara dos Deputados apreciem o texto antes do prazo final de tramitação, que é 7 de novembro de 2025.

Representantes do setor solar alertam que a medida, se aprovada como está, pode desestimular investimentos em energias limpas e penalizar regiões isoladas como o Amazonas, onde a geração termoelétrica já encarece o custo de distribuição.

Fotos: Reprodução/Google
A Amesolar reforça que é preciso buscar alternativas que não onerem ainda mais o consumidor, especialmente em estados da Amazônia, onde o acesso à energia de qualidade e com preços justos ainda é um desafio estrutural.
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