29 de Abril de 2026

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Direitos da Mulher - 06/08/2025

CONQUISTA DAS MULHERES: Laqueadura agora dispensa autorização do cônjuge

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Foto: Reprodução/Google

Uma conquista histórica no campo dos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, a nova legislação dispensa a autorização do cônjuge para a realização da laqueadura tubária, ou esterilização feminina.

“A mulher pode decidir sobre o próprio corpo” — agora respaldada por lei. A partir de março de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.443/2022, que alterou profundamente as normas sobre esterilização voluntária no Brasil. Uma conquista histórica no campo dos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, a nova legislação dispensa a autorização do cônjuge para a realização da laqueadura tubária, ou esterilização feminina.

 

O que a nova lei garante?

 

De forma objetiva, a Lei 14.443/22 traz os seguintes avanços:

 

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1. Fim da exigência de autorização do cônjuge
Antes, mulheres casadas precisavam apresentar consentimento do parceiro para serem submetidas à esterilização cirúrgica. Agora, a decisão é individual, reforçando o direito à autonomia corporal e reprodutiva.
2. Redução da idade mínima para a esterilização voluntária
A idade mínima caiu de 25 para 21 anos, desde que a mulher já tenha, pelo menos, dois filhos vivos. Isso vale tanto para laqueadura quanto para vasectomia, promovendo equidade de gênero.
3. Possibilidade de realizar o procedimento logo após o parto

 

A nova legislação permite que a laqueadura seja feita durante a cesariana ou logo após o parto normal, desde que a mulher manifeste sua vontade com 60 dias de antecedência, durante o pré-natal. Antes, esse procedimento era barrado pela exigência de tempo entre o consentimento e o parto, o que causava grande frustração para muitas mulheres.

 

Por que essa mudança é tão importante?

 

 

A lei representa um marco de respeito à liberdade reprodutiva, reconhecendo que nenhuma mulher deve precisar de autorização de terceiros — nem mesmo do cônjuge — para tomar decisões sobre seu corpo e seu futuro. Ela também se alinha com princípios constitucionais como:

 

• o direito à dignidade da pessoa humana;
• o direito à saúde sexual e reprodutiva;
• o planejamento familiar como livre decisão do casal ou do indivíduo, conforme o Art. 226, §7º da Constituição Federal.

 

O que permanece exigido?

 

 

Apesar dos avanços, a esterilização ainda requer algumas condições legais, como:

 

• manifestação de vontade por escrito, com antecedência mínima de 60 dias;
• aconselhamento multidisciplinar, para garantir que a decisão seja consciente, informada e voluntária;
• idade mínima de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos.

 

O cenário antes da lei

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Diversas mulheres relatavam ser impedidas de realizar laqueaduras por objeção do cônjuge ou por burocracias hospitalares. Algumas acabavam sendo submetidas a múltiplas gestações indesejadas ou tinham que recorrer a métodos clandestinos, o que colocava sua saúde em risco. Para especialistas em saúde da mulher e em direitos humanos, a mudança é fundamental para fortalecer a cidadania feminina. A advogada e feminista Debora Diniz destacou que “o corpo da mulher é território de autonomia, e não de autorização”.

 

Quer fazer a laqueadura? Veja os passos:

 

1. Procure uma unidade de saúde básica (UBS) para solicitar o encaminhamento;
2. Comprove a idade mínima ou número de filhos vivos;
3. Formalize sua vontade por escrito com 60 dias de antecedência;
4. Participe do aconselhamento médico, com informações sobre métodos alternativos, riscos e irreversibilidade.

 
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Um passo importante para a equidade de gênero. A Lei 14.443/22 corrige uma distorção histórica: a de que a mulher não poderia decidir sozinha sobre a própria fertilidade. Agora, com respaldo legal, elas podem planejar sua vida com autonomia, dignidade e liberdade.

 

Portal Mulher Amazônica

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