21 de Abril de 2026

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Política - 08/05/2023

Comissão de Constituição e Justiça vota projeto que equipara atos de grupos criminosos a terrorismo

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Foto: Reprodução

Segundo o projeto, o preso provisório por esse tipo de crime deve ir para presídio federal de segurança máxima, assim como o criminoso condenado por esses delitos.

O projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados é um dos itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira (10), às 9h30. 

 

De autoria do senador Styvenson Valentim ((Podemos-RN), o PL 3.283/2021 altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.

 

A matéria já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e terá votação terminativa na CCJ. O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou relatório favorável, com emendas. 

 

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Kajuru é relator do projeto de Styvenson Valentim

 

Entre outras medidas, o texto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: criam obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça. 

 

Atentado

 

CCJ do Senado verifica tipificação dos atos de grupos criminosos  organizados como terrorismo - Blog Edison Silva

Fotos: Reprodução


A comissão vai analisar ainda o PL 1.307/2023, que considera crime o planejamento de atentado a agentes públicos que combatem o crime organizado. O projeto, do senador Sérgio Moro (União-PR), também tipifica a obstrução do combate ao crime organizado e garante proteção aos policiais alvos de criminosos. 

 

O texto, relatado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), faz alterações na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) como a que prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave. O parecer de Bittar é pela aprovação com emendas. 

 

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Outra mudança na lei é o dispositivo que caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. Ele se aplica a quem solicitar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa. O crime vale para ações praticadas contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito. O relator estendeu a proteção também a esses mesmos funcionários que estejam aposentados, bem como a policiais, em atividade ou aposenatados e, em qualquer caso, a seus familiares.

 

A pena nesse caso é de reclusão de 4 a 12 anos mais multa. Se a violência ou grave ameaça é tentada ou executada, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado. Segundo o projeto, o preso provisório por esse tipo de crime deve ir para presídio federal de segurança máxima, assim como o criminoso condenado por esses delitos.

 

Fonte: com informações da Agência Senado 

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