18 de Junho de 2026

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Mulher na Política - 18/06/2026

Com nova lei, Yara Lins ficará seis anos à frente do TCE-AM

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Foto: Reprodução/Google

A conselheira deverá cumprir mandato complementar para cumprir novo período autorizado pelos deputados

A conselheira Yara Lins foi eleita para um novo mandato como presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), possível após uma nova alteração na Lei Orgânica da Corte que aumentou de dois para quatro anos o período de exercício do cargo. Segundo o tribunal, trata-se de um mandato complementar para concluir a atual gestão iniciada no início deste ano e que terminaria no final de 2027.

 

Contando todo o período desde a eleição que deu seu primeiro mandato nessa década até o período proposto pela modificação na Lei Orgânica, a conselheira permanecerá seis anos como presidente da Corte de Contas. Yara Lins presidiu o TCE-AM pela primeira vez no biênio de 2018 e 2019, retornando ao cargo após ser eleita em 2023 para o biênio de 2024 e 2025. Com mudanças legais ainda em 2024, a conselheira foi reeleita para o biênio de 2026 a 2027. A modificação mais recente fará com que Lins continue na presidência pelo biênio de 2028 a 2029.

 

O corpo diretivo do mandato complementar até 2029 é composto ainda da seguinte forma: Vice-Presidente Josué Cláudio Neto, Corregedor-Geral Mario de Mello, Ouvidor Luis Fabian Barbosa, Coordenador-Geral da ECP Érico Desterro, Ouvidor da Educação Ari Moutinho Júnior e Ouvidor da Saúde Júlio Pinheiro.

 

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O projeto de lei complementar à Lei Orgânica do TCE-AM foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na segunda-feira (15) e a redação final foi votada em bloco de maneira simbólica junto a outros projetos analisados na sessão do plenário na terça-feira (16). A mudança aprovada pelos deputados estaduais estabelece um regime de transição para os atuais ocupantes dos cargos de direção, permitindo a realização de uma eleição complementar para um mandato de dois anos, de forma a completar o novo período de quatro anos previsto na legislação.

 

De acordo com o texto, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ouvidor, Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas (ECP), Ouvidor da Educação e Ouvidor da Saúde, sendo esses dois últimos novas atribuições criadas pela legislação, passam a ter um mandato de quatro anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo. A eleição se dá por meio de voto secreto e deverá ocorrer a partir de um ano da última eleição e, impreterivelmente, até a primeira semana do mês de novembro do segundo ano de mandato. O artigo que trata das eleições do TCE-AM já foi alterado diversas vezes desde 2018.

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Na primeira ocasião, os cargos de comando da Corte tinham mandato de dois anos,vedada a reeleição para um segundo período de forma imediata. Conselheiros que estivessem nos cargos de Presidente e Vice-presidente não seriam elegíveis para os mesmos cargos no período subsequente. Ou seja, quem fosse eleito em 2018 não poderia concorrer em 2020.

 

Já em 2020, a norma foi modificada para definir que o conselheiro só poderia ser eleito presidente após todos os demais titulares, pela ordem de antiguidade, terem exercido o mandato depois de sua posse. Ou seja, um conselheiro nomeado naquele ano só poderia presidir a Corte após todos os demais terem exercido a presidência, do mais antigo ao mais novo.

 
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Em 2024, um novo projeto foi aprovado, passando a permitir não só a reeleição imediata como eliminando o impedimento para conselheiros que estivessem exercendo a presidência ou a vice-presidência de se candidatarem ao mesmo cargo. Com o texto aprovado em 2026, a reeleição volta a ser vedada, dessa vez para todos os cargos citados, mas aumentando o mandato para quatro anos.
 

Fonte: com informações Acrítica

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