19 de Abril de 2026

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Política - 01/03/2026

Código de Conduta é 'vacina' para conflitos de interesse no STF, diz procurador

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Foto: Reprodução/Google

Em entrevista à IstoÉ, Roberto Livianu defendeu normas que afastem ministros de 'convites para eventos luxuosos e circulação em jatinhos de empresários'

A adoção de um Código de Conduta no STF (Supremo Tribunal Federal) e nas demais cortes superiores deverá ocorrer para “vacinar” seus magistrados contra os “conflitos de interesses, a advocacia da parentalidade, os convites para eventos luxuosos e a circulação em jatinhos de empresários [investigados]”.

 

Essa é a análise de Roberto Livianu, procurador de Justiça do Ministério Público de São paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção. “Nós temos uma conjuntura muito favorável para isso, que são os cinco presidentes dos tribunais superiores serem favoráveis à adoção“, afirmou à IstoÉ.Em meio à pressão pelo caso do Banco Master, que teve o ministro Dias Toffoli afastado da relatoria após a revelação de relações financeiras antecedentes e trocas de mensagens com Daniel Vorcaro, proprietário do banco, entidades da sociedade civil passaram a pressionar pela adoção das normas.

 

Para Livianu, o Código de Conduta deve ser discutido no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com ampla participação dos órgãos do Judiciário e abrir espaço para o debate sobre o estabelecimento de mandatos para os magistrados, que hoje se aposentam compulsoriamente aos 75 anos. “Dentro do modelo republicano, é saudável. Os ministros são escolhidos politicamente, e é importante que, dentro da ideia de alternância do poder, eles não tenham permanência quase perpétua“, disse.

 

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IstoÉ Mesmo com a ampla exposição das relações promíscuas entre representantes do Estado e instituições privadas, não há uma força-tarefa dedicada a investigar autoridades ou mobilizações populares contra a corrupção como havia no período precedente à Lava Jato. Como enfrentar esse dilema?

 

Roberto Livianu Vivemos um momento de dificuldade e estagnação do combate à corrupção, e ele começou em 2015. Até 2015, nós tivemos construções legais, leis importantes que foram aprovadas, tivemos a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Anticorrupção, a Lei da Delação Premiada, um conjunto de leis que geraram proteção jurídica ao patrimônio público. Um ano depois do início da Lava Jato, chegaram à Câmara dos Deputados as 10 medidas contra a corrupção, com 2,5 milhões assinaturas. Os parlamentares entenderam que aquilo era uma afronta a eles e, a partir dali começamos a descer a ladeira em matéria de combate à corrupção. Os deputados aprovaram uma nova Lei de Abuso de Autoridade em retaliação a membros da magistratura e do Ministério Público, uma versão sucateada da Lei de Impobridade.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

O Executivo e o Legislativo dão as mãos de uma maneira absolutamente natural para obstruir o combate à corrupção; quando a pauta é esta, não há situação ou oposição. Quatro anistias aos partidos foram aprovadas. Quase que se aprovou a PEC da Blindagem, que afrontava a Constituição e pretendia transformar os políticos em seres intocáveis. Isso avançou na Câmara em regime de urgência, sem sequer ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça. No Senado, o grito das ruas brecou esta barbaridade. “Executivo e Legislativo dão as mãos para obstruir combate à corrupção“.

 
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IstoÉ O senhor falou em conluio entre Executivo e Legislativo, mas e o Judiciário? O STF tem papel na obstrução do combate à corrupção? Roberto Livianu O Supremo tem uma folha muiro relevante de serviços prestados ao país — nos temas das células-tronco, da união homoafetiva, da garantia da democracia quando responsabilizou golpistas.

 

No entanto, em situações que dizem respeito ao combate à corrupção, o Supremo, por exempllo, decidiu que só se pode levar à prisão após condenação por quatro instâncias. Em todo o mundo democrático ocidental, se leva à prisão após condenação em primeiro ou segundo grau; no Brasil, quatro graus de jurisdição são exigidos. Nós temos 54 mil autoridades com foro privilegiado e, como se não fosse suficiente, o Supremo estendeu [a prerrogativa de foro] aos ex-mandatários. Além disso, mais de 80% das decisões emanadas da corte são monocráticas. É um exagero, porque tribunal, por natureza, precisa gerar decisões colegiadas. Se há um excesso de monocráticas, rompe-se a colegialidade que se espera da instituição. 

 

Fonte: com informações Revista IstoÉ

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