03 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Mulher em pauta - 12/02/2024

Carnaval na Floresta: Governo do Estado amplia ações para a proteção de mulheres durante a folia

Compartilhar:
Foto: Débora Mafra/Divulgação

Este ano, as brincantes terão à disposição postos de atendimento com apoio psicossocial

O Governo do Amazonas vai garantir um Carnaval seguro para todos os foliões do estado. As mulheres, principais alvos de violência, assédio e importunação sexual, terão à disposição postos de atendimento com apoio psicossocial. Além disso, as brincantes poderão contar com um efetivo de 2.500 policiais militares, da Ronda Maria da Penha e dos canais de denúncias. Ações de combate à violência e conscientização também serão executadas nos municípios.

 

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai levar para as ruas a campanha “Carnaval na Floresta – Livre de Assédio e Preconceito”. As principais ações serão realizadas em bandas e blocos de rua, além do Carnaboi 2024. Junto com as abordagens, o Estado vai ampliar a sua atuação para a campanha abrindo postos de atendimento para vítimas e garantir uma ação de cidadania.

 

Para 2024, uma das novidades é o Posto de Acolhimento da Sejusc. O espaço foi montado no Desfile das Escolas de Samba de Manaus e também estará disponível no Carnaboi, para receber vítimas de violência e assédio. Uma equipe técnica psicossocial irá atuar no local, com o apoio das equipes de saúde e segurança, acolhendo a população, direcionando os casos e tomando as medidas cabíveis em cada denúncia ou abordagem.

 

Veja também

 

Entrevista Exclusiva! Dra. Débora Mafra no Ela Podcast: Desafios e Combate a Violência Doméstica e Feminicídio em Manaus. VEJA VÍDEO

73% das brasileiras têm medo de sofrer assédio no carnaval, diz pesquisa

 

Dicas para se proteger

 

 

Algumas medidas de prevenção ajudam a se proteger de possíveis casos de assédio e abuso durante o Carnaval. Os cuidados começam no trajeto até a festa. Ao optar pelo transporte público, sempre observar se a bolsa está à frente do corpo e a, qualquer sinal de movimentação estranha ou importunação, comunicar o motorista.

 

No caso do transporte por carros de aplicativo, é essencial observar se a foto do motorista corresponde a do aplicativo, assim como a placa do veículo. Antes da corrida começar, compartilhar o trajeto com um contato de confiança para a pessoa acompanhar a corrida.

 

Ao chegar no local da festa, sempre avisar algum conhecido ou pessoa de confiança sobre a localização atual. Outra recomendação é não aceitar bebidas de estranhos, assim como não deixar o copo da bebida sozinho, impedindo que as pessoas coloquem qualquer tipo de substância.

 

Como denunciar

 

 

Se for preciso denunciar agressores sexuais, a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul ressalta que a mulher pode contar com uma rede de proteção e destaca a importância da denúncia. “Na hora que uma vítima denuncia e comunica a situação à Polícia Militar ou Civil, ela está tirando das ruas um agressor e salvando outras vítimas de diversos tipos de crimes”, informou.

 

Caso se trate de uma festa privada, a orientação dada pela delegada é procurar os seguranças do local, para que o autor seja retirado e conduzido à polícia. Ou, se tratar de uma festa pública, a vítima deve procurar a guarnição da Polícia Militar mais próxima e denunciar. Também é possível denunciar na sede da DECCM centro-sul, que está localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, que funciona em regime de plantão 24 horas.

 

Fotos: Divulgação 

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

Um dos maiores registros no Carnaval é o de importunação sexual. Considerado crime, desde 2018, quando entrou em vigor por meio da Lei nº 13.718, o ato é configurado como importunação sexual quando “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir para um crime mais grave.

 

Fonte: com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.